N2 · Leis
Lei Compl. 76/1993
BR-LC-76-1993
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (parcial)
Lei 13.465/2017 nesta norma: dispositivos (não especificados no trecho); arts. 14 e 15 → na outra: norma inteira; art. 94“revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016;” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 13.465/2017 “na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , o pagamento será efetuado de forma escalonada em Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- dispositivos (não especificados no trecho); arts. 14 e 15← REVOGA (parcial) Lei 13.465/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumLei 11.977/2009
- irmã · 6 em comumLei 11.952/2009
- irmã · 6 em comumLei 6.015/1973
- irmã · 4 em comumLei 10.257/2001
- irmã · 4 em comumLei 10.406/2002
- irmã · 4 em comumLei 11.124/2005
