UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei Compl. 116/2003

BR-LC-116-2003
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Base da situação: revogação total programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 543) com efeito a partir de 01/01/2033

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • ALTERA
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 508“Art. 508. A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeito” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 543efeito desde 01/01/2033 · revogação com efeito a partir de 01/01/2033“- a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; V - os seguin” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei Compl. 123/2006 em: § 2o do art. 6o; norma inteira; art. 3o“§ 6º No caso dos serviços previstos no § 2o do art. 6o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço...”
  • cita
    Lei 8.429/1992 em: art. 8º-A“§ 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.