N2 · Leis · União
Lei Compl. 116/2003
BR-LC-116-2003
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogação total programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 543) com efeito a partir de 01/01/2033
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 508“Art. 508. A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeito” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (total)
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 543efeito desde 01/01/2033 · revogação com efeito a partir de 01/01/2033“- a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; V - os seguin” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei Compl. 123/2006 em: § 2o do art. 6o; norma inteira; art. 3o“§ 6º No caso dos serviços previstos no § 2o do art. 6o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço...”
- cita
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← ALTERA Lei Compl. 214/2025← REVOGA (total) Lei Compl. 214/2025
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 7 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 6 em comumLei 11.196/2005
- irmã · 6 em comumLei 11.096/2005
- irmã · 6 em comumLei 10.637/2002
- irmã · 6 em comumLei 10.833/2003
- irmã · 6 em comumLei 9.718/1998
