UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei Compl. 225/2026

BR-LC-225-2026
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 168-A; art. 337-Aefeito desde 2026“va definitiva e inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. (Incluído pela Lei Complementar nº 225, de 2026)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 10.522/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 2026“antia do Tempo de Serviço (FGTS). (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024) VI - sejam enquadradas como devedores contumazes, na forma da legislação específica. (Incluído pela Lei Complementar nº 225, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 10.684/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 9ºefeito desde 2026“va definitiva e inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. (Incluído pela Lei Complementar nº 225, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.941/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 69efeito desde 2026“ela pessoa física prevista no § 15 do art. 1o desta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 225, de 2026)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 9.249/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 34efeito desde 2026“va definitiva e inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. (Incluído pela Lei Complementar nº 225, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 83efeito desde 2026“lusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011). § 5º O disposto nos §§ 1º a 4º não se aplica: (Redação dada pela Lei Complementar nº 225, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 10.637/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 38efeito desde 2026“002, desde que observado o disposto neste artigo. Art. 36. (Revogado pela Lei nº 11.196, de 2005) Art. 37. (Revogado pela Lei nº 11.727, de 2008) Art. 38. (Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.