N2 · Leis · União
Lei Compl. 225/2026
BR-LC-225-2026
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- ALTERA
Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 168-A; art. 337-Aefeito desde 2026“va definitiva e inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. (Incluído pela Lei Complementar nº 225, de 2026)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.522/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 2026“antia do Tempo de Serviço (FGTS). (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024) VI - sejam enquadradas como devedores contumazes, na forma da legislação específica. (Incluído pela Lei Complementar nº 225, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.684/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 9ºefeito desde 2026“va definitiva e inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. (Incluído pela Lei Complementar nº 225, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.941/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 69efeito desde 2026“ela pessoa física prevista no § 15 do art. 1o desta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 225, de 2026)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.249/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 34efeito desde 2026“va definitiva e inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. (Incluído pela Lei Complementar nº 225, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 83efeito desde 2026“lusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011). § 5º O disposto nos §§ 1º a 4º não se aplica: (Redação dada pela Lei Complementar nº 225, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.637/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 38efeito desde 2026“002, desde que observado o disposto neste artigo. Art. 36. (Revogado pela Lei nº 11.196, de 2005) Art. 37. (Revogado pela Lei nº 11.727, de 2008) Art. 38. (Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 2.848/1940→ ALTERA Lei 11.941/2009→ ALTERA Lei 10.522/2002→ REVOGA (parcial) Lei 10.637/2002→ ALTERA Lei 10.684/2003→ ALTERA Lei 9.249/1995→ ALTERA Lei 9.430/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumLei 11.196/2005
- paralela · 7 em comumLei 12.015/2009
- paralela · 7 em comumLei Compl. 214/2025
- paralela · 7 em comumLei 10.833/2003
- paralela · 6 em comumDecreto 7.212/2010
- paralela · 6 em comumLei 12.973/2014
