N2 · Leis
Lei Compl. 171/2019
BR-LC-171-2019
Ementa ainda não registrada no acervo.
Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto (D90)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei Compl. 87/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 33efeito desde 2019“seguinte: I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033; (Redação dada pela Lei Complementar nº 171, de 2019)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei Compl. 87/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumLei Compl. 214/2025
- paralela · 2 em comumLei Compl. 204/2023
- paralela · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- paralela · 1 em comumLei Compl. 101/2000
- paralela · 1 em comumLei 10.172/2001
- paralela · 1 em comumLei 11.196/2005
