N2 · Leis · União
Lei Compl. 110/2001
BR-LC-110-2001
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.522/2002 em: arts. 1o e 2o“Art. 13-A. O parcelamento dos débitos decorrentes das contribuições sociais instituídas pelos arts. 1o e 2o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, será requerido perante a Caixa...”
- citaLei 10.593/2002 em: art. 1o“III - a verificação do recolhimento e a constituição e o lançamento dos créditos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à contribuição social de que trata o art. 1o da Lei...”
- citaLei 11.941/2009 em: arts. 1o e 2o““Art. 13-A. O parcelamento dos débitos decorrentes das contribuições sociais instituídas pelos arts. 1o e 2o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, será requerido perante a Caixa...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumDecreto 70.235/1972
- irmã · 4 em comumLei 8.212/1991
- irmã · 4 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 3 em comumDecreto-Lei 73/1966
- irmã · 3 em comumLei 10.480/2002
- irmã · 3 em comumLei 6.404/1976
