N1 · Constituição Federal · União
EC 79/2014
BR-EC-79-2014
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
EC 19/1998 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 31efeito desde 2014“s as corporações das respectivas Polícias Militares, observados as atribuições de função compatíveis com seu grau hierárquico e o direito às devidas promoções. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 79, de 2014)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA EC 19/1998
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- paralela · 1 em comumEC 98/2017
- paralela · 1 em comumLei 11.507/2007
- paralela · 1 em comumLei 11.784/2008
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 04A/2013
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 13/2016
