N1 · Constituição Federal · União
EC 45/2004
BR-EC-45-2004
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Constituição Federal de 1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5º; art. 36; art. 52; art. 92; art. 93; art. 95; art. 98; art. 99; art. 102; art. 103; art. 103-A; art. 103-B; art. 105; art. 107; art. 109; art. 111-A; art. 112; art. 114; art. 115; art. 125; art. 126; art. 127; art. 128; art. 129; art. 130-A; art. 134; art. 168efeito desde 2004“LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Constituição Federal de 1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 36; art. 102; art. 103; art. 111efeito desde 2004“-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Constituição Federal de 1988→ REVOGA (parcial) Constituição Federal de 1988
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 26 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 10 em comumRes. CNE/CEB 2/2009
- paralela · 10 em comumRes. CNE/CEB 5/2010
- paralela · 10 em comumRes. CNE/CEB 8/2012
- paralela · 8 em comumRes. CONSEPE 14/2026
- paralela · 8 em comumRes. CNE/CEB 1/2012
