UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N1 · Constituição Federal · União

EC 24/1999

BR-EC-24-1999
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Constituição Federal de 1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 111; art. 113; art. 116efeito desde 1999“abalho Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Constituição Federal de 1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 116; art. 117efeito desde 1999“) Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.