N1 · Constituição Federal · União
EC 24/1999
BR-EC-24-1999
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Constituição Federal de 1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 111; art. 113; art. 116efeito desde 1999“abalho Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Constituição Federal de 1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 116; art. 117efeito desde 1999“) Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Constituição Federal de 1988→ REVOGA (parcial) Constituição Federal de 1988
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 26 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 10 em comumRes. CNE/CEB 2/2009
- paralela · 10 em comumRes. CNE/CEB 5/2010
- paralela · 10 em comumRes. CNE/CEB 8/2012
- paralela · 8 em comumRes. CONSEPE 14/2026
- paralela · 8 em comumRes. CNE/CEB 1/2012
