UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N1 · Constituição Federal · União

EC 113/2021

BR-EC-113-2021
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Constituição Federal de 1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 100; art. 101; art. 115; art. 116; art. 117; art. 160efeito desde 2021“credor do requisitório e seus substituídos deverá ser depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança, que decidirá pelo seu destino definitivo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Constituição Federal de 1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 108efeito desde 2021“este parágrafo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021) V - demais precatórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021) Art. 108. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.