N3 · Decretos federais
Decreto 75.778/1975
BR-DEC-75778-1975
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogada por Decreto 87.497/1982 (art. 13); texto lido na Rodada 3
citada em ato coletado na Rodada 3 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Decreto 87.497/1982 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13“Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 66.546, de 11 de maio de 1970, e o Decreto nº 75.778, de 26 de maio de 1975, bem como as disposições gerais e especiais que regulem em contrário ou de forma diversa a matéria.” fonte: texto (www2.camara.leg.br) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Decreto 87.497/1982
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 6.494/1977
- irmã · 1 em comumDecreto 66.546/1970
