N3 · Decretos federais · União
Decreto 63.111/1968
BR-DEC-63111-1968
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Decreto 62.497/1968 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 22efeito desde 1968“ubstituídos, em suas faltas e impedimentos, por suplentes em igual número todos eleitos pelos representantes eleitorais dos Conselhos Regionais de Estatística. (Redação dada pelo Decreto n° 63.111, de 1968)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto 62.497/1968
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 41/2026
- paralela · 1 em comumDecreto 80.404/1977
