N4 · MEC e órgãos federais · CNS
Res. CNS 515/2016
BR-CNS-RES-515-2016
Ementa ainda não registrada no acervo.
status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNS 610/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução CNS nº 515, de 7 de outubro de 2016, que resolve que as DCN da área de saúde sejam objeto de discussão e deliberação do CNS de forma sistematizada, dentro de um espaço de tempo adequado para permitir a participação, no debate, das...” fonte: texto (gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNS 610/2018 “A solicitação de que a proposta, construída coletivamente no âmbito das entidades representativas da categoria profissional, fosse apresentada e discutida na CIRHRT/CNS, fundamentou-se na...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNS 610/2018
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRes. CNS 569/2017
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 5/2002
- irmã · 4 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumLei 8.080/1990
- irmã · 2 em comumLei 8.142/1990
- irmã · 2 em comumDecreto 5.839/2006
