UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNS

Res. CNS 515/2016

BR-CNS-RES-515-2016
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNS 610/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução CNS nº 515, de 7 de outubro de 2016, que resolve que as DCN da área de saúde sejam objeto de discussão e deliberação do CNS de forma sistematizada, dentro de um espaço de tempo adequado para permitir a participação, no debate, das...” fonte: texto (gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNS 610/2018 “A solicitação de que a proposta, construída coletivamente no âmbito das entidades representativas da categoria profissional, fosse apresentada e discutida na CIRHRT/CNS, fundamentou-se na...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.