N4 · MEC e órgãos federais · CNS
Res. CNS 33/1992
BR-CNS-RES-33-1992
Ementa ainda não registrada no acervo.
status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNS 453/2012 “II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 8.142/1990
- irmã · 2 em comumRes. CNS 333/2003
- irmã · 1 em comumLei 8.080/1990
- irmã · 1 em comumDecreto 5.839/2006
- irmã · 1 em comumLei Compl. 141/2012
- irmã · 1 em comumDecreto 7.508/2011
