N4 · MEC e órgãos federais · CNS
Res. CNS 170/1995
BR-CNS-RES-170-1995
Ementa ainda não registrada no acervo.
status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNS 196/1996 “DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS X.1 - O Grupo Executivo de Trabalho-GET, constituido através da Resolução CNS 170/95, assumirá as atribuições da CONEP até a sua constituição, responsabilizando-se por: a)...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumLei 8.080/1990
- irmã · 1 em comumLei 8.142/1990
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
