UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais

Res. CNE/CP 1/2025

BR-CNE-CP-RES-1-2025
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 3 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 1/2026 nesta norma: art. 5º, inciso IV → na outra: preâmbulo“O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso IX, c/c art. 5º, inciso IV, da Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025, no art. 39, § 3º, e art. 53, inciso II, da...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.