UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N8 · Regimentos de unidades · SEBTT

Regimento da SEBTT

UFPB-REGIMENTO-SEBTT
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Regimento interno da Superintendência de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (SEBTT). Aprovado pela Res. CONSUNI 35/2018. O site da SEBTT publica o mesmo regimento (Regimento-SEBTT.pdf). Aprovado pela Res. CONSUNI 35/2018. O site da SEBTT publica o mesmo regimento (Regimento-SEBTT.pdf).

Base da situação: situação herdada do ato de aprovação Res. CONSUNI 35/2018:

Incluído na fila em 02/11/2026 a pedido da coordenação: regimentos das unidades listadas no site oficial da UFPB (pró-reitorias, superintendências e centros de ensino). Existência, ato de aprovação, número e data só serão registrados depois de localizar o texto (site da unidade, SODS ou SIGRH). | Rodada 3: texto localizado como anexo da Res. CONSUNI 35/2018 (já no acervo); o Markdown do regimento é gerado a partir do mesmo original. | Rodada 3: texto localizado como anexo da Res. CONSUNI 35/2018 (já no acervo); o Markdown do regimento é gerado a partir do mesmo original.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 35/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º (ato de aprovação)“Aprova o Regimento da Superintendência do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - UFPB.” fonte: ato de aprovação (ementa e art. 1º da resolução) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · texto do regimento conforme publicado como anexo da Res. CONSUNI 35/2018 (SIGRH); alterações posteriores não incorporadas

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 23 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 35/2018

Aprova o Regimento da Superintendência do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - UFPB.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor e tendo em vista o que deliberou o plenário em reunião ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2018 (Processo nº 23074.060020/2018-17) e

RESOLVE:

Art. 1º . Aprovar o Regimento da Superintendência do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º . O referido Regimento encontra-se anexo à presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2018.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

Anexo à Resolução nº 35/2018, do Consuni

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA Regimento da Superintendência do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

SUMÁRIO

TÍTULO I – DA NATUREZA, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ............................................................................................................... 3

Capítulo I - DA SUPERINTENDÊNCIA E SEUS OBJETIVOS ............................................... 3

Capítulo II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEBTT......................................... 3

Capítulo III - DO ORGANOGRAMA DA SEBTT ...................................................................... 3

TÍTULO II - DA SUPERINTENDÊNCIA, DO CONSELHO E DA SECRETARIA EXECUTIVA ................................................................................................................................. 4

Capítulo I - DA SUPERINTENDÊNCIA ..................................................................................... 4

Capítulo II - CONSELHO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO .............. 5

Capítulo III – DA ÁREA TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA SEBTT . 6

TÍTULO III - DAS COORDENAÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES ......................................... 7

Capítulo I - COORDENAÇÃO DE ENSINO .............................................................................. 7

Capítulo II - COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO .............................................. 7

Capítulo III - COORDENAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE .................................................... 8

Capítulo IV - COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL ..................................... 8

Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS UNIDADES ESCOLARES EBTT ............. 9

TÍTULO I DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA

Capítulo I – DA SUPERINTENDÊNCIA E SEUS OBJETIVOS

Art. 1° A Superintendência do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (SEBTT), órgão auxiliar de direção superior da Reitoria da Universidade Federal da Paraíba, tem como objetivo contribuir para o crescimento e fortalecimento do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no âmbito da UFPB.

Capítulo II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEBTT

Art. 2° - A SEBTT é composta de:

a) Área diretiva:

1. Superintendência

2. Conselho do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

b) Área técnico/operacional:

1. Coordenação de Ensino (didático-pedagógico)

2. Coordenação de Pesquisa e Extensão (didático-científica)

3. Coordenação de Pessoal Docente

4. Coordenação de Assistência Estudantil

c) Área apoio administrativo:

1. Secretaria executiva

Capítulo III - DO ORGANOGRAMA DA SEBTT CONSELHO

SUPERINTENDÊNCIA

cv CAVN ETS

Secretaria SEBTT

EEBAS

Coordenação de Pessoal Docente

Coordenação de Pesquisa e Extensão

Coordenação de Ensino

Coordenação de Assistência Estudantil

TÍTULO II DA SUPERINTENDÊNCIA, DO CONSELHO DA SEBTT E DA SECRETARIA EXECUTIVA

Capítulo I – DA SUPERINTENDÊNCIA

Art. 3° - O cargo de Superintendente da SEBTT será exercido por um docente pertencente ao quadro do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB, que esteja em exercício em uma das Unidades Escolares, designado pelo(a) Reitor(a).

Art. 4° - São atribuições da SEBTT:

a) Assessorar o(a) reitor(a) e os órgãos deliberativos da administração superior da universidade em assuntos relacionados com o ensino básico, técnico e tecnológico;

b) Articular junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a execução da política de qualificação de pessoal docente e técnico administrativo do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB;

c) Expedir, para cumprimento pelos órgãos da administração setorial, normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das atividades pedagógicas, no âmbito do ensino básico, técnico e tecnológico, e complementar e fazer cumprir as deliberações do CONSEPE e do(a) Reitor(a);

d) Promover a integração entre as escolas vinculadas do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB e, destas com a Reitoria, Pró-Reitorias e demais órgãos da UFPB;

e) Promover a integração do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB com o Sistema Municipal, Estadual e Federal do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

f) Articular o planejamento anual da SEBTT com o das escolas de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB;

g) Coordenar os projetos de melhoria do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB;

h) Assessorar as atividades administrativas, pedagógicas e de produção das Escolas de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB;

i) Acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores relativos ao EBTT;

j) Assessorar/supervisionar as atividades administrativas, pedagógicas monitorar o banco de professor equivalente bem como a distribuição e definição de vagas de professor EBTT das respectivas escolas vinculadas da UFPB;

k) Avaliar, orientar, emitir parecer e acompanhar a criação de cursos e ou escolas de EBTT na UFPB;

l) Promover discussões sobre assuntos que digam respeito ao Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB;

m) Contribuir no processo de construção de um plano de desenvolvimento com vistas a fortalecer o Ensino Básico Técnico e Tecnológico na UFPB e da Paraíba.

n) Encaminhar à Reitoria propostas de alterações deste Regimento, após aprovação do Conselho do EBTT.

Art. 5º - São atribuições do(a) Superintendente da SEBTT:

a) Convocar e presidir reunião do Conselho da SEBTT, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;

b) Administrar a SEBTT, primando pelos princípios de economicidade e valorização do Ensino Básico Técnico e Tecnológico;

c) Assessorar o(a) Reitoria e os órgãos deliberativos da administração superior da universidade em assuntos relacionados com o Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

d) Acompanhar a operacionalização das decisões dos conselhos universitários, referentes as temáticas no âmbito do EBTT;

e) Propor à Reitoria a aprovação de convênios, acordos e contratos com entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas de interesse do EBTT;

f) Elaborar em conjunto com o Conselho da SEBTT, o planejamento estratégico da Superintendência;

g) Elaborar em conjunto com as coordenações técnicas da SEBTT a proposta orçamentária da SEBTT;

h) Articular junto à Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, a execução da política de qualificação de pessoal docente e técnico administrativo do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB;

i) Incentivar a construção pelas Unidades Escolares EBTT/UFPB, projetos de melhoria do Ensino Básico Técnico e Tecnológico;

j) Designar os coordenadores das áreas técnicas previstas no presente Regimento;

k) Monitorar o banco de professor equivalente bem como a distribuição e definição de vagas de professor EBTT das respectivas Unidades Escolares EBTT/UFPB;

l) Analisar os processos de redistribuição de servidores da Educação Básica, Técnica e Tecnológica na UFPB e emitir parecer;

m) Analisar projetos de criação de cursos e ou escolas de EBTT na UFPB;

n) Promover discussões sobre assuntos que digam respeito ao Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB;

o) Apresentar à Reitoria, em conjunto com o Conselho EBTT, prestação de contas anual;

p) Encaminhar à Reitoria propostas de alterações deste Regimento, após aprovação do Conselho da EBTT.

Capítulo II - CONSELHO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Art. 6° - O Conselho do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é um órgão setorial deliberativo da Superintendência do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB, designado a examinar, orientar e decidir sobre matéria administrativa e didático-científica, de interesse das Unidades Escolares do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB.

Art. 7° - O Conselho do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será constituído, pelo(s):

a) Superintendente da SEBTT da UFPB, como presidente;

b) Diretores das Escolas de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB;

c) Diretor de ensino ou coordenador geral de ensino de cada Unidade Escolar EBTT da UFPB, ou representante equivalente;

d) Um representante docente de cada Unidade Escolar do EBTT da UFPB;

e) Um servidor técnico-administrativo de cada Unidade Escolar do EBTT da UFPB;

f) Um dos Coordenadores da SEBTT;

g) Um estudante de cada Unidade Escolar do EBTT da UFPB, no caso da EEBAS um responsável por um estudante.

§1⁰ O Conselho do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, com o objetivo de analisar, propor e encaminhar ações que contribuam para o êxito de processos administrativos, do ensino, da pesquisa e da extensão do EBTT no âmbito da UFPB, e extraordinariamente por convocação do superintendente ou por 2/3 do conselho da SEBTT.

§2⁰ Nas reuniões extraordinárias somente serão discutidos e votados assuntos que motivaram a reunião.

Art. 8º Os representantes do Conselho da SEBTT, juntamente com os atinentes suplentes, serão escolhidos pelos seus pares nas Unidades Escolares EBTT, e a indicação homologada pelos respectivos Conselhos, e encaminhados a SEBTT, que expedirá portaria, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para mandato consecutivo.

Art. 9º Os membros indicados para o Conselho da SEBTT, tomarão posse assinando o respectivo termo no Livro de Atas de Reuniões do Conselho do EBTT.

Art. 10º O representante discente será indicado pelos Colegiados de cursos, escutados os discentes, com nome homologado pelo Conselho da Unidade escolar.

Art. 11 - O Superintendente poderá convocar Pró-Reitores, Assessores, Coordenadores SEBTT, docentes, e demais convidados para as reuniões do Conselho SEBTT, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 12 - São atribuições do Conselho do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

a) Aprovar o Regimento Interno da SEBTT;

b) Apreciar as questões de interesse do ensino, da pesquisa e da extensão do EBTT, decidindo sobre eventuais divergências;

c) Apreciar e aprovar o relatório apresentado referente a cada ano letivo, das atividades executadas da superintendência e das coordenações da SEBTT.

Art. 13 - O comparecimento às reuniões do Conselho da SEBTT é obrigatório e preferencial a qualquer outra atividade no âmbito das Unidades Escolares EBTT.

Parágrafo Único - A convocação para as reuniões ordinária ou extraordinária deverá ser enviada aos membros conselheiros, acompanhada da pauta e Ata da reunião anterior, no mínimo com 7 (sete) dias de antecedência.

Art.14 - O Conselho SEBTT somente se reunirá com a presença de mais da metade dos seus membros, com registro em frequência, e deliberará por maioria de votos.

Capítulo III – AREA TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA SEBTT

Art. 15 - A Secretaria executiva é uma unidade de assessoria à SEBTT e suas coordenações. É subordinada diretamente e hierarquicamente ao (a) Superintendente do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, e às Unidades de Coordenação, dentro da Estrutura Organizacional da SEBTT.

Art. 16 - A secretaria executiva deve facilitar a tramitação dos documentos prestando todas as informações necessárias sobre as atividades de sua área de atuação, com finalidade de condicionar um perfeito inter-relacionamento, visando a consecução dos objetivos da SEBTT.

Parágrafo único. O cargo de secretaria executiva será ocupado por um profissional técnico administrativo, designado pelo(a) Reitor(a), podendo ser indicado pela SEBTT.

Art. 17 São atribuições da Secretaria da SEBTT:

a) Editar e/ou preparar para assinatura, os atos oficiais, normativos e de gestão das reuniões ordinárias e extraordinárias, do Conselho da SEBTT;

b) Encaminhar convocação para as reuniões do Conselho da SEBTT, e controlar a frequência;

c) Fazer gestão da recepção, distribuição e expedição de correspondências em geral da Superintendência e das coordenações, nos âmbitos interno e externo;

d) Manter atualizados, sob guarda e sigilo, os livros de registros de atas de reuniões do Conselho do EBTT, bem como todos os documentos de caráter reservado;

e) Coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos, abrangendo guarda e arquivamento dos mesmos;

f) Assessorar a Superintendência e Coordenações, nos atos de sua competência;

g) Manter atualizados dados de contatos e do cadastro de autoridades, bem como preparar informações solicitadas pela Superintendência e Coordenações;

h) Desempenhar outras atribuições, eventuais ou não, que contribuam para a eficiência de suas atividades;

i) Fazer controle de estoque interno e encaminhar as solicitações de compras de material e as demais demandas de custeio, principalmente referentes a passagens e diárias;

TÍTULO III DAS COORDENAÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES

Capítulo I - Coordenação de Ensino

Art. 18 - São atribuições do Coordenador de Ensino da SEBTT:

a) Propor medidas para o bom desenvolvimento dos trabalhos escolares, respeitando as especificidades das unidades escolares;

b) Implantar as atividades de monitoria para o ensino de EBTT no âmbito da UFPB;

c) Assessorar as coordenações de ensino das escolas vinculadas;

d) Emitir parecer em relação à criação e extinção de cursos;

e) Conhecer e divulgar a legislação vigente do EBTT;

f) Promover a integração das experiências exitosas entre as escolas;

g) Planejar e promover eventos pedagógicos;

h) Acompanhar e monitorar os indicadores de ensino das escolas do EBTT;

i) Participar do planejamento pedagógico das escolas do EBTT;

j) Promover discussões com as unidades escolares sobre permanência e êxito estudantil;

k) Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas, na esfera de sua competência e habilidade.

Capítulo II - Coordenação de Pesquisa e Extensão

Art. 19 - São atribuições da Coordenação de Pesquisa e Extensão:

a) Assessorar as coordenações de pesquisa e extensão das Escolas vinculadas;

b) Manter um banco de dados atualizados de pesquisa de mercado alimentados pelas escolas, referente às necessidades da comunidade loco-regional, para subsidiar a realização de projetos de pesquisa e extensão;

c) Promover a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão, entre as escolas vinculadas;

d) Divulgar para cumprimento das escolas normas e instruções de natureza regulamentar destinadas a assegurar o bom desempenho da pesquisa e da extensão no âmbito das escolas de EBTT;

e) Articular junto às pró-reitorias de pesquisa e de extensão as políticas de pesquisa e extensão de interesse do EBTT;

f) Acompanhar e monitorar os indicadores de pesquisa e extensão das escolas do EBTT;

g) Promover eventos para divulgação das atividades de pesquisa e extensão das escolas do EBTT no âmbito interno e externo a UFPB;

h) Buscar junto aos órgãos de fomento financiamento para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão;

i) Viabilizar a realização de convênios e contratos para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão;

j) Orientar comissões/coordenação das escolas vinculadas a estimular a comunidade escolar a produzir trabalhos científicos e publicar os resultados como forma de fortalecimento da pesquisa e da extensão nas escolas do EBTT;

k) Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas, na esfera de sua competência e habilidade.

Capítulo III - Coordenação de Pessoal Docente

Art. 20 - São atribuições da Coordenação de Pessoal Docente:

a) Controle e análise de processo de redistribuição de pessoal docente EBTT;

b) Participar da comissão de progressão, promoção, ascensão funcional e a avaliação de reconhecimento e saberes do que integram EBTT da UFPB;

c) Manter atualizado os dados referentes a quantidade de docente, titulação, lotação e área de atuação;

d) Acompanhar e manter atualizado o banco de professor equivalente de EBTT da UFPB;

e) Buscar nos órgãos de fomento editais que possibilitem a qualificação docente e técnico administrativo que desenvolvam suas atividades no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB;

f) Elaborar junto a direção das escolas um plano de capacitação-formação continuada para docentes e técnicos administrativos que desenvolvam suas atividades no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFPB;

g) Realizar planejamento e elaborar edital junto as escolas, para realização de intercâmbio docente e técnico administrativo, com outras instituições de ensino EBTT, objetivando fortalecer as atividades pedagógicas do EBTT.

Capítulo IV - Coordenação de Assistência Estudantil

Art. 21 - São atribuições da Coordenação de Assistência Estudantil:

a) Manter articulação permanente com o setor da UFPB que trata das questões estudantis;

b) Planejar junto as unidades de ensino, eventos científicos, cultural e de integração estudantil entre a comunidade discente das escolas do EBTT da UFPB;

c) Articular com os órgãos internos e externos da UFPB estratégias para viabilizar a participação estudantil em eventos do EBTT, nos âmbitos estadual e nacional;

d) Propor alternativas para ampliar o número de bolsas estudantis para estudantes do EBTT;

e) Elaborar um banco de dados que retrate a assistência estudantil do EBTT no âmbito da UFPB;

f) Promover discussões com as unidades escolares sobre permanência e êxito estudantil;

g) Atender as demandas encaminhadas pelas coordenações estudantis das escolas dentro de sua competência, assegurando os deveres e os direitos discentes, e havendo necessidade, encaminhar para os setores competentes da UFPB.

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS UNIDADES ESCOLARES EBTT

Art. 22 - As atividades da SEBTT serão normatizadas por este Regimento, pelas normas e ordens de serviço emanadas pela Superintendência, pelo Conselho da SEBTT e pela legislação em vigor.

Art. 23 - Os casos omissos, neste Regimento, serão resolvidos, em primeira instância, pelo Conselho da SEBTT e, em grau de recurso, pelo Conselho Universitário.