N8 · Regimentos de unidades · CCTA
Regimento do CCTA
Regimento interno do Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CCTA) — Campus I – João Pessoa. Aprovado pela Res. CONSUNI 04/2024. Aprovado pela Res. CONSUNI 04/2024.
Incluído na fila em 02/11/2026 a pedido da coordenação: regimentos das unidades listadas no site oficial da UFPB (pró-reitorias, superintendências e centros de ensino). Existência, ato de aprovação, número e data só serão registrados depois de localizar o texto (site da unidade, SODS ou SIGRH). | Rodada 3: texto localizado como anexo da Res. CONSUNI 04/2024 (já no acervo); o Markdown do regimento é gerado a partir do mesmo original. | Rodada 3: texto localizado como anexo da Res. CONSUNI 04/2024 (já no acervo); o Markdown do regimento é gerado a partir do mesmo original.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
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- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 04/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º (ato de aprovação)“Aprova o Regimento do Centro de Comunicação, Turismo e Artes.” fonte: ato de aprovação (ementa e art. 1º da resolução) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 04/2024
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 04/2024
Aprova o Regimento do Centro Comunicação, Turismo e Artes.
de
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberação do Plenário em reunião ordinária realizada no dia 31 de maio 2023 (Processo nº 23074.112044/2021-18). RESOLVE:
¶Art. 1º. Aprovar o Regimento do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, conforme
anexo I desta Resolução.
¶Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2024.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 04/2024 - CONSUNI REGIMENTO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES
CAPÍTULO I Da origem, da natureza legal e da finalidade do Centro
¶Art. 1º O Centro de Comunicação, Turismo e Artes da Universidade Federal da Paraíba, instituído pela Resolução N.º 43/2011, de 27 de outubro de 2011, integra o sistema de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, como órgão setorial com funções executivas e deliberativas, agrupando departamentos, coordenações de curso, núcleos e outras unidades de apoio didático, científico, artístico e administrativo (de acordo com o artigo 6º do Capítulo II do Regimento da UFPB, na sua definição de Centro de Ensino).
¶Art. 2º O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos e dos serviços deste Centro, detalhando o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 3º O Centro de Comunicação, Turismo e Artes objetiva o progresso da ciência, da técnica e das artes, como instrumento para o desenvolvimento social e econômico, regional, nacional e internacional na área das artes, da comunicação e do turismo.
CAPÍTULO II Da organização do Centro
¶Art. 4º A administração do Centro de Comunicação, Turismo e Artes compreende os órgãos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e pelos órgãos integrantes de sua estrutura peculiar, definidas e disciplinadas, no que couber, por este Regimento.
¶Art. 5º São órgãos integrantes da estrutura básica do Centro de Comunicação, Turismo e Artes:
I – Órgãos Deliberativos:
a) Conselho de Centro;
b) Conselhos Departamentais;
c) Colegiados de Curso.
II – Órgãos Executivos:
a) Diretoria de Centro;
b) Chefias de Departamento;
c) Coordenações de Curso;
d) Assessorias.
III – Órgãos de Apoio Administrativo
a) Secretaria do Centro;
b) Secretarias de Departamento;
c) Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação – SIAG;
d) Secretarias de Pós-Graduação.
IV – Órgãos de Apoio Didático-Científico e Artístico:
a) Bibliotecas Setoriais;
b) Núcleos;
c) Laboratórios;
d) Ambientes de Informática;
e) Museus e Equipamentos Culturais
V – Órgãos de Representação Discente.
Parágrafo único. Integram também a estrutura do Centro de Comunicação, Turismo e Artes os órgãos suplementares que, por efeito do § 1º do Art. 36 do Regimento Geral da UFPB, venham a ser subordinados a este Centro.
CAPÍTULO III Dos Órgãos Deliberativos
¶Art. 6º O Conselho de Centro é órgão deliberativo com atribuições e composição definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.
§1º Tomam parte nas reuniões do Conselho de Centro, com direito a voto:
I – Diretor(a) de Centro;
II – Vice-Diretor(a) de Centro;
III – Chefes de Departamentos vinculados ao Centro;
IV – Coordenadores(as) de Cursos de Graduação vinculados ao Centro;
V – Coordenadores(as) de Cursos de Pós-Graduação vinculados ao Centro;
VI – Representação discente, na proporção de 15% do total de membros docentes, desprezada a fração quando exceder o limite legal, sendo eleitos na forma como prevê o Regimento da UFPB para mandato de um ano, permitindo-se uma recondução consecutiva.
VII – Representação do segmento técnico-administrativo, em percentual de 15% dos membros docentes do Conselho de Centro, desprezada a fração quando exceder o limite legal, sendo eleitos na forma como prevê o Estatuto da UFPB para mandato de um ano, permitindo-se uma recondução consecutiva e atendendo aos seguintes requisitos:
a) ser servidor(a) do quadro permanente da Instituição há, no mínimo, 3 (três) anos;
b) estar em efetivo exercício de sua função na Instituição;
c) não ter sofrido qualquer penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar, salvo hipótese de cancelamento dos registros das penalidades de advertência e de suspensão, nos termos do artigo 131 da Lei N.º 8.112/90.
§2º Tomam parte nas reuniões do Conselho de Centro, sem direito a voto:
I – Os assessores da Diretoria;
II – Os coordenadores de órgãos suplementares.
¶Art. 7º Compete ao Conselho de Centro, além das atribuições fixadas no artigo 9º do Regimento geral da UFPB:
I – definir a política a ser seguida pelo Centro de Comunicação, Turismo e Artes, considerando a adequação do ensino na área das artes, da comunicação e do turismo, nos seus diversos níveis de formação, com vistas a uma melhor integração Universidade-Comunidade, em consonância com a legislação em vigor e com a política geral da instituição, conforme Art. 25, inciso I, do Estatuto da UFPB;
II – promover a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos Departamentos intra e extracentro, compatibilizando-as com os programas dos Órgãos envolvidos naquelas atividades, de acordo com a legislação em vigor e com as diretrizes do Ministério da Educação, com a colaboração do Conselho Nacional de Educação e das Câmaras que o compõem, conforme art. 6º da Lei N.º 4.024/1961, com a redação da Lei N.º 9.131, de 1995;
III – julgar os recursos de decisões da Diretoria do Centro, dos Departamentos e dos Colegiados de Cursos;
IV – propor aos Órgãos competentes da Universidade a reformulação da estrutura departamental do Centro, bem como a criação de novos cursos e a extinção definitiva ou temporária dos existentes;
V – deliberar sobre casos omissos, respeitando as suas atribuições, nos moldes do Regimento Geral da UFPB e da legislação em vigor.
¶Art. 8º O Conselho de Centro se reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver matéria que justifique sua convocação.
§1º As reuniões do Conselho de Centro são convocadas pelo(a) Diretor(a) do Centro, através de citação nominal a todos(as) Conselheiros(as), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§2º O Conselho de Centro se reúne com um quórum de metade mais um dos seus membros.
§3º A convocação deve conter a ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião.
§4º As reuniões extraordinárias são convocadas pelo(a) Diretor(a) do Centro, por sua iniciativa ou por requerimento da maioria dos seus membros, indicando os motivos da convocação.
§5º Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria dos membros, o Diretor do Centro tem um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.
§6º Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior sem a decisão do(a) Diretor(a) do Centro, os interessados podem convocar a reunião, assinando a convocação três dos signatários do requerimento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§7º O Conselho de Centro toma suas decisões deliberativas por maioria simples, resguardados os casos previstos no Regimento Geral da UFPB.
§8º Das decisões do Conselho de Centro cabe recurso, dentro de 10 (dez) dias, aos órgãos da administração superior, no âmbito específico de suas atribuições.
¶Art. 9º O Conselho de Centro organiza consulta junto à sua comunidade acadêmica, em seus três segmentos, com vistas à elaboração da lista tríplice para nomeação do(a) Diretor(a) e do(a)ViceDiretor(a), em conformidade com os Arts. 61 e 62 do Estatuto da UFPB, e fica responsável por seu encaminhamento ao(à) Reitor(a).
¶Art. 10 Cada um dos integrantes da lista manifestará, por escrito, em 72 (setenta e duas) horas, sua disposição de exercer o cargo, nas condições estabelecidas em lei, se nomeado.
¶Art. 11. As atribuições dos Departamentos estão explicitadas no artigo 13 do Regimento Geral desta Universidade.
§1º. As áreas de especializações definidas na alínea b do artigo 13 do Regimento Geral da UFPB são constituídas como órgãos de assessoramento da chefia departamental, sem poder decisório.
§2º No caso dos Departamentos com 30 (trinta) ou mais docentes, é constituída uma Câmara Departamental nos termos do Art. 17 do Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 12. Os 6 (seis) representantes da Câmara Departamental e seus respectivos suplentes, citados no
¶Art. 17 do Regimento Geral da UFPB, são escolhidos em reunião departamental, por votação aberta.
§1º Todos os docentes do Departamento, em efetivo exercício, podem votar e ser votados.
§2º Os membros da Câmara Departamental devem preferencialmente ser escolhidos de forma a representar as diversas áreas de especialização do Departamento.
¶Art. 13 Os Conselhos de Departamento se reúnem ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver assunto urgente a tratar, independentemente da existência da Câmara.
§1º As reuniões são convocadas pelo(a) Chefe do Departamento, através de citação nominal a todos membros do Departamento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§2º A convocação deve conter a ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião.
§3º As reuniões extraordinárias são convocadas pelo(a) Chefe do Departamento, por sua iniciativa ou por requerimento da maioria dos seus membros, indicando os motivos da convocação.
§4º Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria dos membros, o(a) Chefe do Departamento terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.
§5º Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem a decisão do(a) Chefe do Departamento, os interessados podem convocar a reunião, sendo a convocação assinada por 3 (três) dos(aos) signatários(as) do requerimento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§6º O Conselho Departamental se reúne com um quórum de metade mais um dos seus membros.
§7º O Conselho Departamental toma suas decisões deliberativas por maioria simples, resguardados os casos previstos no Regimento Geral da UFPB.
§8º O quórum do parágrafo anterior é calculado de acordo com o parágrafo único do Art. 56 do Estatuto da UFPB, isto é, excluem-se os(as) professores(as) regularmente afastados(as).
§9º Das decisões do Conselho Departamental, dentro de dez dias, cabe recurso ao Conselho de Centro, a contar da ciência pelo(a) interessado(a).
¶Art. 14. O(A) Chefe e o(a) Vice-Chefe do Departamento são nomeados(as) pelo(a) Reitor(a) e indicados(as) pela direção do Centro, na forma dos Arts. 63 e 64 do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos do Departamento (docente, discente e de técnico administrativo) coordenada por uma Comissão Eleitoral específica para esse fim. São observadas ainda as seguintes normas:
I – A Comissão Eleitoral é composta por um(a) docente, um(a) discente e um(a) técnico(a) administrativo(a) e seus respectivos suplentes.
II – Na hipótese de empate, dá-se preferência pela ordem:
a) ao(à) concorrente mais antigo(a) no magistério superior da Universidade;
b) ao(à) concorrente mais idoso(a).
III – Terminada a apuração e proclamados os resultados, a Comissão elabora um relatório final, que deverá ser lido e aprovado em reunião do Conselho departamental para posterior envio à Direção de Centro que encaminhará à Reitoria.
¶Art. 15. Os Colegiados de Cursos se reúnem ordinária e extraordinariamente, quando houver assunto a tratar.
§1º As reuniões são convocadas pelo(a) Coordenadora do Curso, através de citação nominal a todos os membros do Colegiado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§2º A convocação deve conter a ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião.
§3º As reuniões extraordinárias são convocadas pelo(a) Coordenador(a) do Curso, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros, indicados os motivos da convocação.
§4º Quando a reunião extraordinária é solicitada por requerimento da maioria dos membros, o(a) Coordenador(a) do Curso tem um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.
§5º Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem decisão da autoridade competente, os interessados podem convocar a reunião, sendo a convocação assinada por três dos(as) signatários(as) do requerimento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§6º Das decisões do Colegiado de Curso cabe recurso ao Conselho de Centro, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência pelo interessado.
¶Art. 16. As atribuições dos colegiados de cursos estão explicitadas no artigo 20 e seguintes do Regimento Geral da UFPB.
CAPÍTULO IV Dos Órgãos e das Funções Executivas
¶Art. 17. São atribuições da Diretoria do Centro, além das previstas no Estatuto e no Art. 27 do Regimento Geral da UFPB:
I – articular-se com Unidades e Órgãos da UFPB, bem como outras instituições, com a finalidade de assegurar o cumprimento da política definida pelo Conselho de Centro;
II – dar posse aos(às) Chefes e aos(às) Vice-Chefes de Departamento, aos Coordenadores(às) e aos(às) Vice-Coordenadores(as) de Cursos, bem como titulares de outros Órgãos do Centro;
III – designar o(a) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) dos Órgãos de apoio didáticocientífico, consultada a chefia do Departamento competente, quando for o caso;
IV – definir as tarefas de caráter permanente a serem exercidas pelo(a) Vice-Diretor(a);
V – encaminhar à administração superior da UFPB proposta de convênios, a serem celebrados com outras Instituições, que permitam a utilização de seus serviços no campo do ensino, da pesquisa e da extensão;
VI – designar docentes do Centro para exercerem as atividades de assessoria definidas no Art. 31 deste Regimento.
VII – designar técnicos(as) administrativos(as) para exercerem a função de Coordenador(a) da Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação – SIAG.
¶Art. 18. Além das atribuições previstas no Estatuto e no Art. 28 do Regimento Geral da UFPB, compete às chefias departamentais:
I – expedir atos relativos às deliberações departamentais, divulgar e encaminhá-los, quando for o caso, à homologação pelos Órgãos superiores;
II – constituir comissões especiais ou grupos de trabalho, designando seus(as) respectivos(as) coordenadores(as), para execução de tarefas relacionadas com assuntos didáticos ou administrativos de interesse do Departamento;
III – homologar os Planos Individuais Docentes e compilar os Relatórios Individuais Docentes para apreciação do Conselho Departamental, conforme a Resolução CONSEPE nº 52/2018;
IV – definir as tarefas de caráter permanente a serem exercidas pelo(a) Vice-Chefe do Departamento.
¶Art. 19. Os(as) Coordenadores(as) e os(as) Vice-Coordenadores(as) de Curso são designados(as) pelo Reitor, na forma do Art. 65 do Estatuto da UFPB, por indicação do(a) Diretor(a) do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, escolhidos(as) por consulta pública, regida por edital criado para este fim, sendo o respectivo Colegiado de Curso responsável pela formação da Comissão Eleitoral. O relatório final da Comissão é apreciado e homologado pelo Colegiado de Curso e segue para a Direção de Centro a fim de solicitar a designação dos(as) eleitos(as) à Reitoria.
¶Art. 20. Compete ao(à) Coordenador(a) de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e no artigo 32 do Regimento Geral da UFPB:
I – despachar os pedidos de Certidões, Atestados, Pareceres, Declarações e outros comprovantes relativos à escolaridade, envolvendo dados e informações do Curso em casos que se fizer necessária sua interferência direta;
II – assessorar a Diretoria do Centro nos assuntos de interesse do Curso, sob o aspecto de Coordenação didática;
III – definir as tarefas de caráter permanente a serem exercidas pelo(a) Vice-Coordenador(a).
¶Art. 21. As Assessorias do Centro serão exercidas por docentes ou técnicos designados pelo(a) Diretor(a), com o objetivo de assisti-lo(la) na coordenação, na supervisão e na fiscalização das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas, no âmbito do Centro.
Parágrafo único. Nos Departamentos são atribuídas até três Assessorias para auxiliar a Chefia do Departamento em suas atividades.
CAPÍTULO V Dos Órgãos de Apoio Administrativo
¶Art. 22. A Secretaria do Centro é o órgão de apoio administrativo da Diretoria e do Conselho de Centro.
¶Art. 23. Compete à Secretaria do Centro:
I – coordenar as atividades meio da administração do Centro;
II – superintender os serviços auxiliares e o atendimento comum aos Departamentos e às Coordenações de Curso;
III – elaborar e processar o expediente da Diretoria do Centro;
IV – informar sobre os processos em tramitação na Diretoria do Centro, quando houver solicitação nesse sentido;
V – diligenciar a convocação das reuniões do Conselho de Centro, quando determinados pelo(a) Diretor(a);
VI – secretariar as reuniões do Conselho de Centro e elaborar os respectivos expedientes;
VII – desempenhar as demais tarefas, caracterizadas como de apoio administrativo, da Diretoria e do Conselho de Centro, não especificadas nas alíneas anteriores.
¶Art. 24. Há em cada Departamento uma Secretaria sob a responsabilidade de um(a) técnico(a).
¶Art. 25. A Secretaria é o órgão de apoio administrativo do Departamento, com as seguintes atribuições:
I – superintender os trabalhos burocráticos no âmbito departamental;
II – elaborar e processar o expediente da Chefia do Departamento;
III – executar as tarefas relacionadas com o controle de frequência do pessoal administrativo e docente vinculado ao Departamento;
IV – executar serviços e escolaridade das disciplinas oferecidas pelo Departamento, preservando o sigilo;
V – diligenciar a convocação das reuniões do Departamento, quando determinadas por sua Chefia;
VI – secretariar as reuniões departamentais;
VII – colaborar com a Secretaria do Centro no cumprimento das determinações superiores;
VIII – desempenhar as demais tarefas não especificadas nas alíneas anteriores quando determinadas pela Chefia do Departamento.
¶Art. 26. Há a Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação – SIAG, sob a coordenação de um(a) técnico(a) administrativo(a).
¶Art. 27. A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação – SIAG é o órgão de apoio administrativo das Coordenações dos Cursos de Graduação do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, com as seguintes atribuições:
I – fornecer o suporte administrativo aos(às) Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação do CCTA;
II – gerenciar o atendimento aos(às) estudantes dos Cursos de Graduação do CCTA;
III – administrar o cadastramento e outras movimentações necessárias na tramitação dos processos de interesse dos(as) discentes dos Cursos de Graduação do CCTA;
IV – fornecer a documentação requerida pelos(as) discentes dos Cursos de Graduação do CCTA, emitida pelo SIGAA, relativa à execução curricular e ao processo de conclusão do Curso;
V – colaborar com a Secretaria do Centro nos assuntos relacionados com o trabalho das Coordenações dos Cursos de Graduação do CCTA;
VIII – desempenhar as demais tarefas inerentes às atribuições burocráticas não especificadas nas alíneas anteriores, quando determinadas pelas Coordenações dos Cursos de Graduação do CCTA.
¶Art. 28. Há em cada Programa de Pós-Graduação uma Secretaria sob a responsabilidade de um(a) técnico(a).
¶Art. 29. A Secretária de Programa de Pós-Graduação é o órgão de apoio administrativo das Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, com as seguintes atribuições:
I – fornecer o suporte administrativo aos(às) Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação do CCTA;
II – gerenciar o atendimento aos estudantes dos Cursos de Pós-Graduação do CCTA;
III – administrar o cadastramento e outras movimentações necessárias à tramitação dos processos de interesse dos(as) discentes dos Cursos de Pós-Graduação do CCTA;
IV – fornecer a documentação requerida pelos(as) discentes dos Cursos de Pós-Graduação do CCTA, emitida pelo SIGAA, relativa à execução curricular e ao processo de conclusão do Curso;
V – colaborar com a Secretaria do Centro nos assuntos relacionados com o trabalho das Coordenações de Curso de Pós-Graduação do CCTA;
VI – desempenhar as demais tarefas inerentes às atribuições burocráticas não especificadas nas alíneas anteriores, quando determinadas pelas Coordenações de Curso de Pós-Graduação do CCTA.
CAPÍTULO VI Dos Órgãos de Apoio Didático-Científico e Artístico
¶Art. 30. São Órgãos de Apoio Didático-Científico e Artístico a Biblioteca Setorial, os Núcleos, os Laboratórios, os Ambientes de Informática, os Museus e os Equipamentos Culturais.
§1º. Biblioteca Setorial, Núcleos de Pesquisa, Ensino, Extensão, Inovação e Incubação Tecnológica e Ambientes de Informática são vinculados à Diretoria do Centro e terão Regimento próprio aprovado pelo Conselho do Centro.
I – A Pinacoteca, a Galeria de Arte Lavandeira, o Cinema Aruanda, o Teatro Lampião e o LAMUSI são vinculados ao Centro, geridos pelos Departamentos diretamente ligados à sua atividade fim, e regidos por Regimentos próprios, homologados pelo Conselho do Centro;
II – Novos Órgãos de Apoio Didático-Científico e Artístico, caso vinculados ao Centro e geridos pelos Departamentos, obedecem ao disposto no inciso anterior.
§2º. Os(as) coordenadores(as) da Biblioteca Setorial e dos Ambientes de Informática são escolhidos(as) e nomeados(as) pela Direção do Centro de Comunicação, Turismo e Artes.
I – O(a) coordenador(a) da Biblioteca Setorial deverá ser um(a) técnico(a) administrativo(a) Bibliotecário-documentalista.
§3º. Os demais Órgãos de Apoio Didático-Científico e Artístico do CCTA, vinculados aos seus Departamentos, serão regidos por Regimentos próprios, homologados pelo Conselho do Centro.
§4º. Os(as) coordenadores(as) dos Laboratórios do CCTA são escolhidos(as) nos seus departamentos e nomeados(as) pelos(as) seus(suas) chefes, consultado o Colegiado do Departamento ou a Câmara Departamental, devendo-se considerar a afinidade do perfil do docente, e seu envolvimento com as atividades do laboratório;
CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias
¶Art. 31 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Centro e, na falta de competência deste, serão encaminhados à decisão dos Órgãos Superiores da Universidade.
¶Art. 32 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelo Conselho Universitário.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 31/05/2023 RESOLUÇÃO Nº 04/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 4) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 30/04/2024 08:47 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 4, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 29/04/2024 e o código de verificação: 0cd6409552
