N8 · Regimentos de unidades · CCM
Regimento do CCM
Regimento interno do Centro de Ciências Médicas (CCM) — Campus I – João Pessoa. Aprovado pela Res. CONSUNI 11/2009. O site do CCM publica o mesmo regimento (regimentointernoccmres112009consuni.pdf). Aprovado pela Res. CONSUNI 11/2009. O site do CCM publica o mesmo regimento (regimentointernoccmres112009consuni.pdf).
Incluído na fila em 02/11/2026 a pedido da coordenação: regimentos das unidades listadas no site oficial da UFPB (pró-reitorias, superintendências e centros de ensino). Existência, ato de aprovação, número e data só serão registrados depois de localizar o texto (site da unidade, SODS ou SIGRH). | Rodada 3: texto localizado como anexo da Res. CONSUNI 11/2009 (já no acervo); o Markdown do regimento é gerado a partir do mesmo original. | Rodada 3: texto localizado como anexo da Res. CONSUNI 11/2009 (já no acervo); o Markdown do regimento é gerado a partir do mesmo original.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 11/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º (ato de aprovação)“Aprova o Regimento Interno do Centro de Ciências Médicas- CCM, da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: ato de aprovação (ementa e art. 1º da resolução) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2009
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO N° 11/2009 Aprova o Regimento Interno do Centro de Ciências MédicasCCM, da Universidade Federal da Paraíba.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária realizada em 29 de março de 2009 (Processo nº 23074. 028189/08-95),
RESOLVE:
¶Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Ciências Médicas.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de maio de 2009.
Rômulo Soares Polari Presidente
Anexo da Resolução nº 11/2009, do Conselho Universitário, que aprova o Regimento Interno do Centro de Ciências Médicas. REGIMENTO DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS
CAPÍTULO I Da origem, natureza legal e finalidade do Centro
¶Art. 1º – O Centro de Ciências Médicas da Universidade Federal da Paraíba (CCM), criado pela Resolução do CONSUNI N 0 21/2007, de 2 de agosto de 2007, integra o sistema de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal da Paraíba – UFPB como órgão setorial com funções executivas e deliberativas, agrupando Departamentos, Coordenação do Curso de Medicina, Residência Médica, órgãos suplementares e outras unidades de apoio didático, científico e administrativo (de acordo com o artigo 6º do Capítulo II do Regimento da UFPB na sua definição de Centro).
¶Art. 2º – O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento dos órgãos e serviços deste Centro, em consonância com o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 3º – O Centro de Ciências Médicas tem como finalidade promover o ensino de graduação e pós-graduação da Medicina, bem como a pesquisa e extensão no campo da saúde e áreas afins.
CAPÍTULO II Da organização do Centro
¶Art. 4º – A administração do Centro de Ciências Médicas compreende os órgãos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e os órgãos integrantes de sua estrutura peculiar, definidas e disciplinadas, no que couber, por este Regimento.
¶Art. 5º - São órgãos integrantes da estrutura básica do Centro de Ciências Médicas:
I) Órgão Deliberativo – Conselho de Centro, constituído por:
a) Diretor do Centro
b) Vice-Diretor do Centro
c) Chefes de Departamentos do Centro
d) Representante dos Servidores Técnico-administrativos
e) Coordenador do Curso de Graduação em Medicina
f) Coordenador da Comissão Geral da Residência Médica
g) Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação lato sensu
h) Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu
i) Representante discente
II) Órgãos Executivos:
a) Diretoria do Centro;
b) Chefias de Departamentos;
c) Coordenação do Curso de Medicina;
d) Comissão de Residência Médica;
e) Coordenações de Cursos de Pós-Graduação lato sensu
f) Coordenações de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu
III) Órgãos de Apoio Administrativo
a) Secretaria geral;
b) Secretaria de controle orçamentário
c) Secretaria de gestão pessoal
d) Secretaria de planejamento e projetos especiais
e) Secretaria de patrimônio
f) Serviço de informática
g) Ouvidoria
IV) Órgãos e de Desenvolvimento Institucional
a) Coordenação de Pesquisa e Educação Médica COPEM.
b) Biblioteca setorial
c) Coordenação de atenção integral ao Estudante
d)
Coordenação de Integração Ensino/Serviço
e) Coordenação de apoio didático, multimídia e laboratórios
V) Órgãos de Assessoria
a) Assessoria de Graduação 2
b) Assessoria de Extensão
c) Assessoria de Pós-Graduação
d) Assessoria de Pesquisa
e) Assessoria de Administração e Planejamento Parágrafo primeiro – Integrarão também a estrutura do Centro de Ciências Médicas os órgãos suplementares que, por efeito do § 1º do artigo 36 do Regimento Geral da UFPB, venham a ser subordinados a este Centro. Parágrafo segundo – Estarão subordinados a assessoria de graduação a COPPEM, a coordenação de atenção integral ao estudante de medicina e a coordenação de Integração Ensino/serviço.
CAPÍTULO III Dos Órgãos Deliberativos
¶Art. 6º – O Conselho de Centro é órgão deliberativo com composição e atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB com a seguinte composição:
a) Diretor do Centro
b) Vice-Diretor do Centro
c) Chefes de Departamentos do Centro
d) Representante dos Servidores Técnico-administrativos
e) Coordenador do curso de graduação em Medicina
f) Coordenador da Comissão de Residência Médica
g) Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação lato sensu
h) Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu
i) Representante discente
§ 1º – Tomarão parte nas reuniões do Conselho de Centro, sem direito a voto: o ViceDiretor de Centro, os assessores da Diretoria, os coordenadores de Órgãos Suplementares vinculados ao Centro.
§ 2º – Poderão participar das reuniões, a critério do Conselho de Centro, sem direito a voto, convidados que possam trazer esclarecimentos sobre assuntos específicos, constantes da pauta de reunião. 3
§ 3º - O representante discente será indicado pela entidade estudantil de Medicina (Centro Acadêmico) na proporção definida pelo regimento geral da UFPB com mandato de um ano sendo permitido uma única recondução.
§4º - O representante dos funcionários técnico-administrativos será indicado pela respectiva entidade na proporção definida pelo regimento geral da UFPB, mandato de um ano sendo permitido uma única recondução.
¶Art. 7º – Compete ao Conselho de Centro, além das atribuições fixadas no artigo 9º do Regimento geral da UFPB:
I-definir a política a ser seguida pelo Centro de Ciências Médicas, considerando a adequação do ensino na área médica nos seus diversos níveis de formação, com vistas a uma melhor integração Universidade-Comunidade;
II- promover a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos Departamentos intra e extra Centro, compatibilizando-as com os programas dos Órgãos envolvidos naquelas atividades;
III- julgar os recursos de decisões da Diretoria do Centro, dos Departamentos, dos Colegiados de Cursos e demais órgãos;
IV- propor aos órgãos competentes da Universidade a reformulação da estrutura departamental do Centro, bem como a criação de novos cursos e a extinção definitiva ou temporária dos existentes;
V- deliberar sobre assuntos outros, não especificados nos incisos anteriores, concernentes às suas atribuições.
¶Art. 8º – O Conselho de Centro reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver matéria que justifique sua convocação.
§ 1º – As reuniões do Conselho de Centro serão convocadas pelo Diretor de Centro, através de citação nominal a todos os Conselheiros, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2º – A convocação deverá conter a Ordem do ia com a indicação da matéria que será objeto da reunião.
§ 3º – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Diretor de Centro, por sua iniciativa ou por requerimento da maioria simples dos seus membros, indicando os motivos da convocação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 4º – Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria simples dos membros, o Diretor de Centro terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação. 4
§ 5º – Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior sem a decisão do Diretor de Centro, os interessados poderão convocar a reunião, assinando a convocação três dos signatários do requerimento.
§ 6º – O Conselho de Centro reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto os casos previstos no Regimento Geral da UFPB.
§ 7º – Das decisões do Conselho de Centro caberá recurso, dentro de 10 (dez) dias, para os órgãos da administração superior, nos âmbitos específicos de suas atribuições.
¶Art. 9º – O Conselho de Centro organizará o processo de consulta à comunidade acadêmica para ocupar os cargos de Diretor e Vice-Diretor e a encaminhará para nomeação pelo Reitor, em conformidade com as normas vigentes.
¶Art. 10 – O Centro de Ciências Médicas é constituído pelos seguintes órgãos:
I – Departamentos:
a) Departamento de Promoção da Saúde (DPS)
b) Departamento de Medicina Interna (DMI)
c) Departamento de Cirurgia (DCIR)
d) Departamento de Pediatria e Genética (DPG)
e) Departamento de Obstetrícia e Ginecologia (DOG)
II - Coordenação do Curso de Graduação em Medicina
III - Comissão da Residência Médica - COREME
IV – Coordenação de Programas de Pós-Graduação lato sensu
V – Coordenação de Programas de Pós-Graduação stricto sensu
CAPÍTULO IV – Da composição e atribuições dos órgãos constitutivos. Dos Departamentos
¶Art. 11 – As atribuições dos Departamentos estão explicitadas no artigo 13º do Regimento Geral desta Universidade.
Parágrafo único – Na elaboração e aprovação de módulo didático-científico que compõe a estrutura curricular do curso de graduação em Medicina, seja ele constituído por disciplina (s) 5
intra ou interdepartamental, será respeitado seu ajustamento ao interesse geral do Curso e consideradas as orientações formuladas pelo respectivo Colegiado do Curso
¶Art. 12 – Os 5 (cinco) representantes, citados no artigo 17º do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental, e seus respectivos suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por votação aberta.
§ 1º – Todos os docentes do Departamento, em efetivo exercício, poderão votar e ser votados.
§ 2º – Os membros da Câmara Departamental deverão preferencialmente ser escolhidos de forma a representar as diversas áreas de especialização do Departamento.
¶Art. 13 – Os Departamentos reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver assunto urgente a tratar, independentemente da existência da Câmara.
§ 1º – As reuniões serão convocadas pelo Chefe do Departamento, através de citação nominal a todos os membros do Departamento, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2º – A convocação deverá conter a ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião.
§ 3º – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Chefe de Departamento, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros, indicando os motivos da convocação.
§ 4º – Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria dos membros, o Chefe do Departamento terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.
§ 5º – Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem a decisão do Chefe do Departamento, os interessados poderão convocar a reunião assinando a convocação 3 (três) dos signatários do requerimento.
§ 6º – O Colegiado Departamental reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.
§ 7º – O quorum do parágrafo anterior será calculado em consonância com o
parágrafo único do artigo 56 do Estatuto da UFPB, excluindo-se os professores regularmente afastados.
§ 8º – Das decisões do Colegiado Departamental, dentro de dez dias, caberá recurso ao Conselho de Centro. 6
¶Art. 14 – O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor e indicados pela direção do Centro, na forma dos artigos 63 e 64 do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos do Departamento (docente, discente e técnico-administrativo) em reunião extraordinária convocada para este fim, em escrutínio único, entre chapas organizadas pelos membros docentes e registradas previamente a reunião, sendo observadas ainda as seguintes normas:
I – Na hipótese de empate, dar-se-á preferência pela ordem:
a) ao candidato mais antigo no magistério superior da Universidade;
b) ao candidato mais idoso;
II – Terminada a apuração e proclamados os resultados, a reunião será suspensa para lavratura da ata e reabertura a seguir, para leitura, aprovação e assinatura.
III – A escolha da representação discente e técnico-administrativa se dará na forma dos artigos 53 e 54 do Estatuto da UFPB. Dos colegiados de cursos
¶Art. 15 - Os colegiados de Cursos de Graduação do CCM serão constituídos por:
I-
Coordenador, como seu presidente;
II -
Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III-
Um representante docente de cada departamento que ofereçam disciplinas ao Curso;
IV-
Representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.
¶Art. 16 – Os Colegiados de Cursos reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver assunto a tratar.
§ 1º – As reuniões serão convocadas pelo Coordenador do Curso, através de citação nominal a todos os membros do Colegiado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2º – A convocação deverá conter a ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião.
§ 3º – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Curso, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros, indicados os motivos da convocação.
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§ 4º – Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria dos membros, o Coordenador do Curso terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.
§ 5º – Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem decisão da autoridade competente os interessados poderão convocar a reunião, assinando a convocação três dos signatários do requerimento.
§ 6º - O Colegiado de Curso reunir-se-á com um quorum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB
§ 7º – Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso para o Conselho de Centro, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência pelo interessado.
¶Art. 17 – As atribuições dos colegiados de cursos estão explicitadas no artigo 22 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único -Tendo em vista a estrutura modular do Curso de Graduação em Medicina e para que haja o pleno desenvolvimento dos programas de ensino, o seu Colegiado deverá orientar os Departamentos na organização dos módulos didático-científicos, de natureza intra ou interdepartamental,
e avaliar o ajustamento deles à estrutura geral do Projeto
Pedagógico do Curso
Dos Órgãos e Funções Executivas
¶Art. 18 – São atribuições do Diretor de Centro, além das previstas no Estatuto e no artigo 27º do Regimento Geral da UFPB:
I - articular-se com Unidades e Órgãos da UFPB, bem como outras instituições, com a finalidade de assegurar o cumprimento da política definida pelo Conselho de Centro;
II – articular-se com a Superintendência do Hospital Universitário Lauro Wanderley visando integrar os Departamentos do Centro com os correspondentes Divisões e Serviços para formar unidades docentes-assistenciais.
III - dar posse aos Chefes e Vice-Chefes de Departamentos, aos Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos, ao Coordenador Geral da Residência Médica bem como titulares de outros Órgãos do Centro;
IV - designar o Coordenador e Vice-Coordenador dos Órgãos de apoio didáticocientífico, ouvida a chefia do Departamento competente, quando for o caso; 8
V - definir as tarefas de caráter permanente a serem exercidas pelo Vice-Diretor;
VI - encaminhar à administração superior da UFPB proposta de convênios a serem celebrados com outras Instituições, que permitam a utilização de seus serviços no campo do ensino, pesquisa e extensão;
VII - designar docentes do Centro para exercerem as atividades de assessoria definidas no artigo 31 deste Regimento. Das Chefias Departamentais
¶Art. 19 – São atribuições dos Chefes de Departamentos, além das previstas no Estatuto e no artigo 28º do Regimento Geral da UFPB:
I - expedir atos relativos às deliberações departamentais, divulgar e encaminhálos, quando for o caso, à homologação pelos Órgãos superiores;
II - constituir comissões especiais ou grupos de trabalho, designando seus respectivos coordenadores, para execução de tarefas relacionadas com assuntos didáticos ou administrativos de interesse do Departamento;
III - articular-se com a Diretoria do Hospital Universitário Lauro Wanderley visando integrar as áreas de especialização ou disciplinas do Departamento com os correspondentes Serviços do HULW para formar unidades docentes-assistenciais.
IV - definir as tarefas de caráter permanente a serem exercidas pelo Vice-Chefe do Departamento.
V – Compete ao chefe do departamento indicar os chefes dos serviços e de divisões médicas em consonância com o estatuto do Hospital Universitário e mediante articulação com a sua superintendência. Das Coordenações de Cursos de Graduação
¶Art. 20 – Os Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos de graduação serão designados pelo Reitor, na forma do artigo 65 do Estatuto da UFPB, por indicação do Diretor de Centro de Ciências Médicas, escolhidos a partir de consulta à comunidade acadêmica (Corpo discente, docente e servidor técnico-administrativo) de acordo com a legislação pertinente do Conselho de Centro.
¶Art. 21 – Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e nos artigos 31 e 32 do Regimento Geral da UFPB: 9
I - despachar os pedidos de certidões, atestados, declarações e outros comprovantes relativos à escolaridade, envolvendo dados e informações existentes nos arquivos da Secretaria do Curso;
II - assessorar a Diretoria de Centro nos assuntos de interesse do Curso, sob o aspecto de Coordenação didática;
III - definir as tarefas de caráter permanente a serem exercidas pelo ViceCoordenador;
IV - articular a organização dos módulos didático-científicos de natureza intra ou interdepartamental, e coordenar o processo avaliativo destes à estrutura geral do Projeto Político Pedagógico do Curso. Das assessorias de Centro
¶Art. 22 – As Assessorias do Centro serão exercidas por Docentes ou Servidores designados pelo(a) Diretor(a), com o objetivo de assisti-lo(a) no fomento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e de administração, no âmbito do Centro.
Parágrafo único – Caberá às assessorias apoiar as atividades das ligas acadêmicas. Da Comissão de Residência Médica
¶Art. 23 - O Coordenador e o Vice-coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) serão nomeados pelo(a) Diretor(a) de Centro, em consonância com o Diretor Superintendente do Hospital Universitário e os Chefes de Departamento. Parágrafo primeiro – A Residência Médica, regulamentada pelo Ministério da Educação pelo Decreto de n0 80281 de 05 de setembro de 1977, tem suas normas regulamentadas por regimento próprio. Parágrafo segundo – Os casos omissos no regimento interno da residëncia Médica serão decididos pelo Conselho de Centro e, na falta de competência deste, serão encaminhados à decisão dos Órgãos Superiores da Universidade.
CAPÍTULO V Dos Órgãos de Apoio Administrativo Da Secretaria de Centro
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¶Art. 24 – A Secretaria de Centro é o órgão de apoio administrativo da Diretoria e do Conselho de Centro.
¶Art. 25 - Compete à Secretaria de Centro:
I - coordenar as atividades meio da administração do Centro;
II - supervisionar os serviços auxiliares e atendimento comum aos Departamentos, às assessorias e Coordenações de Curso;
III - elaborar e processar o expediente da Diretoria do Centro;
IV - informar sobre os processos em tramitação na Diretoria do Centro, quando por essa solicitada;
V - diligenciar a convocação das reuniões do Conselho de Centro, quando determinados pelo Diretor;
VI - secretariar as reuniões do Conselho de Centro e elaborar os respectivos expedientes;
VII - desempenhar as demais tarefas, caracterizadas como de apoio administrativo, da Diretoria e do Conselho de Centro, não especificadas nos incisos anteriores. Das Secretarias Departamentais
¶Art. 26 – Haverá em cada Departamento uma Secretaria sob a responsabilidade de um servidor indicado pela respectiva Chefia Departamental, através da Diretoria do Centro e designado pelo Reitor.
¶Art. 27 – A Secretaria é o órgão de apoio administrativo do Departamento, com as seguintes atribuições:
I – Supervisionar os trabalhos administrativos no âmbito departamental;
II - elaborar e processar o expediente da Chefia do Departamento;
III - executar as tarefas relacionadas com o controle de freqüência do pessoal administrativo e docente vinculado ao Departamento;
IV - executar os serviços de escolaridade e apoio didático das disciplinas oferecidas pelo Departamento, preservando o sigilo;
V - diligenciar a convocação das reuniões do Departamento, quando determinadas por sua Chefia;
VI - secretariar as reuniões departamentais; 11
VII - colaborar com a Secretaria do Centro no cumprimento das determinações superiores;
VIII - desempenhar as demais tarefas não especificadas nas alíneas anteriores quando determinadas pela Chefia do Departamento.
¶Art. 28 – Haverá, em cada Curso, uma Secretaria sob a responsabilidade de um servidor indicado pela respectiva Coordenação de Curso, através da Diretoria do Centro e designado pelo Reitor.
¶Art. 29 – A Secretaria de Curso é o órgão de apoio administrativo da Coordenação de Curso e do respectivo Colegiado, com as seguintes atribuições:
I - superintender os serviços administrativos da Coordenação de Curso;
II - elaborar e processar o expediente da Coordenação de Curso;
III - organizar e manter atualizado o arquivo escolar de interesse do estudante do Curso;
IV - fornecer, com autorização do Coordenador e com ele subscrever, os documentos requeridos relativos à execução curricular e à conclusão do Curso;
V - diligenciar a convocação das reuniões do Colegiado de Curso, quando determinadas pelo Coordenador;
VI - secretariar as reuniões do Colegiado de Curso;
VII - colaborar com as secretarias do Centro e dos Departamentos nos assuntos relacionados com o trabalho da Coordenação do Curso;
VIII - desempenhar as demais tarefas inerentes às atribuições não especificadas nos incisos anteriores, quando determinadas pelo Coordenador do Curso. Dos órgãos de Desenvolvimento Institucional
¶Art. 30 – Os Setores de Reprografia, Multimídia e Laboratórios de uso geral do Centro serão subordinados à Diretoria do Centro. Parágrafo primeiro: entende-se por laboratórios de uso geral aqueles que atendam ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa ou extensão de mais de um Departamento do Centro. Parágrafo segundo: a indicação do Coordenador do Laboratório deve considerar o desempenho acadêmico do docente a ser escolhido. Quando se tratar de um laboratório onde 12
sejam desenvolvidas atividades de pesquisa, a escolha deve considerar o perfil do docente como pesquisador e seu envolvimento com as atividades do laboratório.
CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias
¶Art. 31 – Todas as unidades componentes do Centro de Ciências Médicas deverão promover as modificações, nos seus Regulamentos, necessárias ao cumprimento das normas contidas neste Regimento, no prazo de seis meses.
¶Art. 32 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Centro e, na falta de competência deste, serão encaminhados à decisão dos Órgãos Superiores da Universidade.
¶Art. 33 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior Universitário - CONSUNI.
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