N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 31/2013
Reloca o Curso de Gastronomia, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, da UFPB para o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus V, da UFPB.
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nenhuma registrada no acervoTranscrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 1 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO Resolução n°. 31/ 2013 Reloca o Curso de Gastronomia, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, da UFPB para o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus V, da UFPB.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 25 de outubro de 2013, (Processo nº. 23074.011467/13-79). CONSIDERANDO: a importância de formar profissionais de qualidade certificada para atuar nos campos de trabalho emergentes na área em consonância com os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB , independente do campus onde os Cursos estejam alocados; a concordância e o interesse entre as partes interessadas e a viabilidade da relocação; R E S O L V E:
¶Art. 1o Relocar o Curso de Gastronomia, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, da UFPB para o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus V, da UFPB. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de outubro de 2013.
MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente
