N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 18/1997
Modifica os artigos 3º e 7º do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo - CPPTA, anexo da Resolução nº 52/91 do CONSUNI.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSUNI 52/1991 nesta norma: art. 1º → na outra: anexoefeito desde 30/09/1997“Art. 1º - Modificar os artigos 3º e 7º do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo - CPPTA, anexo da Resolução nº 52/91 do CONSUNL, que passarão a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 52/1991 em: ementa“Técnico Administrativo - CPPTA, anexo da Resolução nº 52/91 do CONSUNI.”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSUNI 52/1991
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 18/97
Modifica os artigos 3º e 7º do Regimento
Interno da Comissão Permanente de Pessoal
Técnico Administrativo - CPPTA, anexo da Resolução nº 52/91 do CONSUNI.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 29 de setembro de 1997 (Processo nº 23074.006.960/97-11),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Modificar os artigos 3º e 7º do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo - CPPTA, anexo da Resolução nº 52/91 do CONSUNL, que passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - A CPPTA/UFPB será constituída de 07 (sete) membros, sendo 02 (dois) representantes do grupo ocupacional de Nível Superior, 02 (dois) do grupo ocupacional de Nível Médio, 02 (dois) do grupo ocupacional de Nível de Apoio e 01 (um) representante do Reitor e seus respectivos suplentes, todos pertencentes ao quadro permanente da UFPB”.
“Art. 7º - À Reitoria e a CPPTA/UFPB, com a colaboração das Direções de Centro e da Pró-Reitoria para Assuntos do Interior, organizarão as eleições, visando à renovação dos membros da CPPTA/UFPB até 60 (sessenta) dias após a constituição da Comissão que organizará as eleições”.
¶Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário. h
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 30 de setembro de 1997.
Jáder Oliveira Presidente
