N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 03/2016
Retifica os critérios para a concessão da remoção dos servidores Técnicos Administrativos no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, conforme disposto na Resolução CONSUNI Nº. 12/2014, de 10 de junho de 2014.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSUNI 12/2014 nesta norma: art. 2º → na outra: Art. 10efeito desde 18/04/2016“Art.2º Alterar o inciso segundo do Art. 10 da Resolução CONSUNI nº 12/2014 passa a vigorar a seguinte redação: ”II – por permuta, mediante concordância das Unidades Administrativas e/ou Acadêmicas envolvidas e avaliação da PROGEP quanto à equivalência de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSUNI 12/2014 nesta norma: art. 3º → na outra: Art. 24efeito desde 18/04/2016“Art.3º Alterar o Art. 24 da Resolução CONSUNI nº 12/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.24 Aos servidores removidos nos termos do art. 2°, inciso II, desta Resolução, não será permitida a participação na Seleção para remoção interna Subseqüente.”” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSUNI 12/2014 nesta norma: art. 1º → na outra: incisos I, II e VI constante no Art. 4ºefeito desde 18/04/2016“Art. 1o Revogar os incisos I, II e VI constante no Art. 4º. da Resolução CONSUNI nº 12/2014 para todas as modalidades de remoção no âmbito da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 12/2014 em: ementa“Retifica os critérios para a concessão da remoção dos servidores Técnicos Administrativos no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, conforme disposto na Resolução CONSUNI Nº. 12/2014, de 10 de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ REVOGA (parcial) Res. CONSUNI 12/2014
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSUNI 12/2014
- art. 3º→ ALTERA Res. CONSUNI 12/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 03/2016
Retifica os critérios para a concessão da remoção dos servidores Técnicos Administrativos no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, conforme disposto na Resolução CONSUNI Nº. 12/2014, de 10 de junho de 2014. O Senhor Presidente em Exercício do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, no uso das suas atribuições, considerando a urgência por parte da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, motivada pela necessidade de planejar a posse dos candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de servidor técnico-administrativo e, mediante o parecer favorável da relatoria do relator do 23074.021293/15 - 95, Ad Referendum deste Conselho, RESOLVE:
¶Art. 1o Revogar os incisos I, II e VI constante no Art. 4º. da Resolução CONSUNI nº 12/2014 para todas as modalidades de remoção no âmbito da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art.2º Alterar o inciso segundo do Art. 10 da Resolução CONSUNI nº 12/2014 passa a vigorar a seguinte redação: ”II – por permuta, mediante concordância das Unidades Administrativas e/ou Acadêmicas envolvidas e avaliação da PROGEP quanto à equivalência de atribuições dos cargos envolvidos;”
¶Art.3º Alterar o Art. 24 da Resolução CONSUNI nº 12/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.24 Aos servidores removidos nos termos do art. 2°, inciso II, desta Resolução, não será permitida a participação na Seleção para remoção interna Subseqüente.”
¶Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
¶Art.5º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 18 de abril de 2016. Eduardo Ramalho Rabenhorst Presidente em Exercício
