N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 03/1996
Extingue o Núcleo Regional de Processamento de Pesquisa em Couro e Tanantes - PROCURT
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 34/1980 em: art. 1º“Art. 1º - Fica extinto o Núcleo Regional de Processamento de Pesquisa em Couros e Tanantes - PROCURT, criado pela Resolução nº 34/80 do CONSUNI.”
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
” mo Sm.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 03/96 Extingue o Núcleo Regional de Processamento de Pesquisa em Couros e Tanantes - PROCURT.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o plenário, em reunião realizada nos dias 22 e 23 de fevereiro de 1996 (Processo nº 23074.030.449/93-99), e
Considerando que todos os equipamentos, máquinas, funcionários e professores serão deslocados para o Centro Regional de Tecnologia do Couro e do Calçado Albano Franco da cidade de Campina Grande, e
Considerando que os convênio não adquirem personalidade jurídica, permanecendo como simples aquiescência dos partícipes, sendo desta forma, considerados tão somente uma cooperação associativa, livre de vínculos contratuais, e
Considerando decisão do CONSEPE, em reunião de 15.09.95,
RESOLVE:
¶Art. 1º - Fica extinto o Núcleo Regional de Processamento de Pesquisa em Couros e Tanantes - PROCURT, criado pela Resolução nº 34/80 do CONSUNI.
¶Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 14 de março de 1996.
VIVA A fra NERÓALDO NTES DE AZEVEDO
Presidente
