N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 50/2005
Altera a Resolução nº 91/1997 que aprova o Curso de Extensão: "Ensino de Português como Língua Estrangeira para estudantes internacionais".
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 91/1997 nesta norma: art. 1º → na outra: Art. 2ºefeito desde 21/11/1997“Art. 1º - Alterar o Art. 2º da Resolução 91/1997 que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança baixa
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 91/1997
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
asa me 4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Ê CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 50/2005
Altera a Resolução nº 91/1997 que aprova o Curso de Extensão: "Ensino de Português como Língua Estrangeira para estudantes internacionais".
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da
Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada em reunião realizada em 20 de outubro de 2005 e o que consta do Processo nº 23074.029772/05-52,
RESOLVE:
¶Art. 1º - Alterar o Art. 2º da Resolução 91/1997 que passa a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 2º O referido curso realizar-se-á na cidade de João Pessoa - PB - Campus 1, com uma oferta mínima de 10 (dez) e máxima de 30 (trinta) vagas, oferecendo as seguintes
disciplinas:
a)Lingua Portuguesa para Estrangeiros 60 horas
b)Literatura Brasileira para Estrangeiros 60 horas
c)Literatura Popular para Estrangeiros 60 horas
Parágrafo único. As ementas das disciplinas constantes das alíneas b e c constam do
Anexo e passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João
Rômul Soares ie
Presidente
Pessoa, 21 de novembro de 1997.
Anexo à Resolução Nº 50/2005 do CONSEPE
Curso de Extensão “Ensino de Português Como Língua Estrangeira para Estudantes Internacionais”
EMENTAS Disciplina: Literatura Brasileira para Estrangeiros
Ementa: A trajetória da identidade brasileira pela literatura. Choques culturais e conflitos de identidades. Revisão dos conceitos de nação, cultura e regional na literatura brasileira. Paradigmas de literatura nordestina. Descentralização e desvio de olhar: excêntricos e exóticos. Paradoxos multiculturais. Questões de identidade no mundo globalizado.
»
Disciplina: Literatura e Cultura Popular
Ementa: Discussões de textos teóricos sobre cultura popular. Poéticas populares: da voz à escritura. A escritura e a imagem. Memória e laço cultural. Canto, contos, poesia oral e escrita. A performance dos autos em espaço público. Do gesto à dança.
