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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 18/2022

UFPB-CONSEPE-RES-18-2022
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução nº 37/2020 que aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Ciência de Dados para Negócios, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 37/2020 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 02/08/2022“Art. 1º Alterar o texto da Resolução nº 37/2020, que aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Ciência de Dados para Negócios, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, no Campus I.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2020 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de corrigir erros no texto da Resolução 37, de 31 de dezembro de 2020.”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2020 em: art. 1º“§3º. Na página 04, no Anexo I da Resolução nº 37/2020, excluir, no ponto 1 referente ao Objeto do curso, o termo "13 Ciência de Dados para Negócios - Projeto Pedagógico de Curso".”

Por dispositivo desta norma

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 18/2022 Altera a Resolução nº 37/2020 que aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Ciência de Dados para Negócios, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus I, desta Universidade.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 27 de abril de 2021 (23074.015073/2021-11), e

Considerando a necessidade de corrigir erros no texto da Resolução 37, de 31 de dezembro de 2020. RESOLVE:

Art. 1º Alterar o texto da Resolução nº 37/2020, que aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Ciência de Dados para Negócios, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, no Campus I.

§1º. Na página 01, na parte das considerações, onde se lê "engenharia de materiais", leia-se "ciência de dados para negócios".

§2º. Na página 01, excluir um ponto desnecessário no início do parágrafo.

§3º. Na página 04, no Anexo I da Resolução nº 37/2020, excluir, no ponto 1 referente ao Objeto do curso, o termo "13 Ciência de Dados para Negócios - Projeto Pedagógico de Curso".

§4º. Na página 4, no ponto 2, onde se lê "Engenheiro de Materiais", leia-se "Cientista de Dados para Negócios".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de agosto de 2022.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 27/04/2021 RESOLUÇÃO Nº 18/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 18) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 02/08/2022 17:31 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 18, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 02/08/2022 e o código de verificação: 400e211aad