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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 16/2008

UFPB-CONSEPE-RES-16-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Anexo da Resolução n°. 13/79, do CONSEPE, que aprova a estrutura curricular do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia, Campus I e dá outras providencias.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 13/1979 nesta norma: art. 1º → na outra: Anexoefeito desde 14/04/2008“Art. 1º Ficam alterados os pré-requisitos das disciplinas Elementos de Maquinas II e Acionamentos e Controles Hidro-pneumáticos, fixados no Anexo da Resolução n°. 13/79, do CONSEPE, que trata sobre a estrutura curricular e seus pré-requisitos, passando a...” fonte: texto · confiança alta

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO  Nº 16/2008

Altera o Anexo da Resolução n°. 13/79, do CONSEPE, que aprova a estrutura curricular do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia, Campus I e dá outras providencias.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 28 de março de 2008 (Processo N° 23074.003346/08-31);

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os pré-requisitos das disciplinas Elementos de Maquinas II e Acionamentos e Controles Hidro-pneumáticos, fixados no Anexo da Resolução n°. 13/79, do CONSEPE, que trata sobre a estrutura curricular e seus pré-requisitos, passando a ter a seguinte redação:

Disciplinas

C. H.

Pré-Requisitos

Elementos de Máquinas II

90

nenhum

Acionamentos e Controles Hidro-pneumáticos

60

Sistemas Térmicos e Mecânica dos Fluidos

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 14 de abril de 2008.

Marcelo de Figueiredo Lopes

Presidente em exercício