N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 02/2017
Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, aprovado pela Resolução Consepe nº 57/2015.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSEPE 23/2021 nesta norma: Art. 1º → na outra: art. 3ºefeito desde 12/05/2021“Art. 3º. Alterar o Art. 15º da Resolução Consepe nº 57/2015 e o Art. 1º da Resolução Consepe nº 02/2017 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, que passará a ter a seguinte redação: Art. 15º. Os créditos...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 23/2021 nesta norma: Art. 3º e o Art. 4º → na outra: art. 4ºefeito desde 12/05/2021“Art. 4º. Alterar o anexo II da Resolução Consepe nº 57/2015 e o Art. 3º e o Art. 4º da resolução de nº 02/2017 do Consepe, que passarão a ter a redação do Anexo II, parte integrante desta resolução.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 23/2021 “Art. 5.º Autorizar os discentes do programa regidos pela Resoluções Consepe nº 57/2015 e nº 02/2017 à migrarem para a presente, mediante manifestação por escrito, no período de matrícula em pelo...”
- citaRes. CONSEPE 23/2021 “ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 23/2021 DO CONSEPE (Alteração do anexo II da Res. Consepe nº 57/2015 e o Art. 3º e o Art. 4º Res. Consepe nº 02/2017) ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Res. CONSEPE 57/2015 nesta norma: art. 1º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): incisos I e IIefeito desde 18/01/2017“Art. 1º. Alterar os incisos I e II do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, aprovado pela Resolução Consepe nº 57/2015, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 15...........” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 57/2015 nesta norma: Anexo II, art. 5º → na outra: Anexo IIefeito desde 18/01/2017“Art. 5º. Inserir as atividades Seminários I, II, III e IV, no Anexo II à Resolução nº 57/2015, com as respectivas ementas.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 57/2015 nesta norma: art. 3º → na outra: Anexo IIefeito desde 18/01/2017“Art. 3º Excluir as disciplinas Seminários I e II do elenco de disciplinas eletivas, constantes no Anexo II à Resolução nº 57/2015.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 57/2015 em: preâmbulo“quisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em...”
- citaRes. CONSEPE 57/2015 em: Anexo II“Art. 4º. As disciplinas Caracterização dos Materiais, Ciência e Engenharia dos Materiais, Estruturas e Propriedades de Cerâmicas, Estruturas e Propriedades de Polímeros, Estrutura e Propriedades...”
Por dispositivo desta norma
- Art. 1º← ALTERA Res. CONSEPE 23/2021
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 57/2015
- Art. 3º e o Art. 4º← ALTERA Res. CONSEPE 23/2021
- art. 3º→ REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 57/2015
- Anexo II, art. 5º→ ALTERA Res. CONSEPE 57/2015
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora; 3 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 02/2017 Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, aprovado pela Resolução Consepe nº 57/2015. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 24 de novembro de 2016 (nº 23074.060720/2016-31) e Considerando a necessidade de atualização de alguns artigos da Resolução nº 57/2015 do Consepe; RESOLVE:
¶Art. 1º. Alterar os incisos I e II do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, aprovado pela Resolução Consepe nº 57/2015, que passarão a ter a seguinte redação:
¶Art. 15...........
I - Para o nível de mestrado, será exigido o mínimo de 22 créditos, dos quais pelo menos 6 (seis) devem ser cursados em disciplinas obrigatórias constantes no Bloco A, sendo que créditos extras cumpridos em disciplinas obrigatórias também serão computados para integralização dos créditos; e 6 (seis) créditos nas atividades Seminários I e II.
II - Para o nível de doutorado, será exigido o mínimo de 35 créditos, dos quais pelo menos 6 (seis) devem ser cursados em disciplinas obrigatórias constantes no Bloco A, sendo que créditos extras cumpridos em disciplinas obrigatórias também serão computados para integralização dos créditos; e 12 (doze) créditos nas atividades Seminários III e IV.
¶Art. 2º. Alterar o item 3 do art. 23 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Ciência e Engenharia de Materiais, que passará a ter a seguinte redação:
¶Art. 23........... 1........... 2...........
3. Mínimo de um membro externo ao Programa.
¶Art. 3º Excluir as disciplinas Seminários I e II do elenco de disciplinas eletivas, constantes no Anexo II à Resolução nº 57/2015.
¶Art. 4º. As disciplinas Caracterização dos Materiais, Ciência e Engenharia dos Materiais, Estruturas e Propriedades de Cerâmicas, Estruturas e Propriedades de Polímeros, Estrutura e Propriedades dos Metais e Física dos Materiais, constantes no
Anexo II à Resolução nº 57/2015 como eletivas, passarão a compor o elenco de disciplinas obrigatórias. Bloco A - disciplinas obrigatórias comuns aos cursos de mestrado e de doutorado DISCIPLINAS 1. 2. 3. 4. 5. 6.
CARACTERIZAÇÃO DOS MATERIAIS CIÊNCIA E ENGENHARIA DOS MATERIAIS ESTRUTURAS E PROPRIEDADES DE CERÂMICAS ESTRUTURAS E PROPRIEDADES DE POLÍMEROS ESTRUTURA E PROPRIEDADES DOS METAIS FÍSICA DOS MATERIAIS
Créditos teóricos 3 3 3 3 3 3
Carga horária 45 45 45 45 45 45
¶Art. 5º. Inserir as atividades Seminários I, II, III e IV, no Anexo II à Resolução nº 57/2015, com as respectivas ementas.
ATIVIDADES SEMINÁRIOS I (Para alunos de mestrado) SEMINÁRIOS II (Para alunos de mestrado) SEMINÁRIOS III (Para alunos de doutorado) SEMINÁRIOS IV (Para alunos de doutorado)
Créditos teóricos 3 3 6 6
Carga horária 45 45 90 90
Ementas: Seminários I Apresentação, pelos alunos, de temas livres extraídos das respectivas linhas de pesquisa e do projeto de dissertação, previamente definidos sob a orientação de um professor do corpo docente do Programa indicado pela Coordenação. Seminários II Apresentação, pelos alunos, de temas livres extraídos das respectivas linhas de pesquisa e do projeto de dissertação, previamente definidos sob a orientação de um professor do corpo docente do Programa indicado pela Coordenação.
Seminários III Apresentação, pelos alunos, de temas livres extraídos das respectivas linhas de pesquisa e do projeto de tese, previamente definidos sob a orientação de um professor do corpo docente do Programa indicado pela Coordenação. Seminários IV Apresentação, pelos alunos, de temas livres extraídos das respectivas linhas de pesquisa e do projeto de tese, previamente definidos sob a orientação de um professor do corpo docente do Programa indicado pela Coordenação.
¶Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de janeiro de 2017.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
