UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 01/1996

UFPB-CONSEPE-RES-01-1996
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Altera, com base na Resolução nº 08/84 do CFE, a Estrutura Curricular do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, do Campus VII, fixada pela Resolução 23/85 do CONSEPE e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CFE 8/1984 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“o ” A PAR E “SRA SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº 01/96 Altera, com base na Resolução nº 08/84 do CFE, a Estrutura Curricular do Curso de Graduação em Engenharia...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 23/1985 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“o ” A PAR E “SRA SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº 01/96 Altera, com base na Resolução nº 08/84 do CFE, a Estrutura Curricular do Curso de Graduação em Engenharia...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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[página 1]

o ” A PAR E “SRA SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº 01/96 Altera, com base na Resolução nº 08/84 do CFE, a Estrutura Curricular do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, do Campus VII, fixada pela Resolução 23/85 do CONSEPE e dá outras providências. E O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO & DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e por' deliberação da Il Câmara do CONSEPE em reunião de 20.12.95 (Processo Nº 23074.010301/95-27), RESOLVE:

Art. 1º - O Curso de Graduação em Engenharia Florestal terá a duração

minima de 3.690 (três mil, seiscentas e noventa) horas de atividades didáticas,

: equivalentes a 246 (duzentos e quarenta e seis) créditos, assim distribuídos:

| - DISCIPLINAS DO CURRÍCULO MÍNIMO , 3.270 HORAS 218 CRÉDITOS

ll - DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS 210 HORAS 14 CRÉDITOS

Il - DISCIPLINAS COMP. DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 30 HORAS 02 CRÉDITOS

IV - DISCIPLINAS OPTATIVAS 180 HORAS 12 CRÉDITOS

Parágrafo Único - O aluno deverá integralizar o Curso no minimo em .

" OB (oito) e no máximo em 16 (dezesseis) períodos letivos, matriculando-se, no

máximo, em 32 (trinta de dois) e, no mínimo, em 16 (dezesseis) créditos por

período, sendo, para efeito de otimização didática, fixado no fluxograma do Curso o

- tempo médio de 10 (dez) períodos letivos.

Art. 2º - À estrutura curricular do Curso será constituída das disciplinas, com as respectivas cargas horárias, número de créditos e pré-requisitos, conforme tabela anexa à presente Resolução.

Art. 3º - O aluno poderá optar pelo Estágio Supervisionado após integralização de 100 (cem) créditos da carga horária creditícia fixada para as disciplinas de formação profissional.

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Parágrafo Único - O Estágio Supervisionado será regido por normas específicas estabelecidas pelo Colegiado do Curso e homologadas pelo Conselho de Centro.

Art. 4º - O aluno concluinte, respeitados o cumprimento de pré-requisitos e a compatibilidade de horário, poderá ser dispensado de observar os limites mínimo e máximo de créditos pré-fixados.

$ 1º - O limite mínimo de créditos deixará de ser observado quando o aluno não houver cursado os pré-requisitos necessários às disciplinas ofertadas no período.

$ 2º - Ao aluno concluinte será facultado o direito de cursar, no máximo, 40 (quarenta) créditos semestrais, observados o cumprimento de pré- requisitos e a compatibilidade de horários.

Art. 5º - O aluno concluinte deverá defender uma Monografia de Graduação ou Relatório do Estágio Supervisionado, cujas normas serão estabelecidas pelo Colegiado do Curso e homologadas pelo Conselho de Centro.

E Art. 6º - Até o prazo de 04 (quatro) anos será vedada alteração da estrutura curricular fixada nesta Resolução, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas do CFE e os emergenciais a juízo do CONSEPE.

Art. 7º - Caberá à Pró-Reitoria de Graduação, mediante Portaria, proceder à adaptação curricular dos alunos que ingressaram no curso em períodos letivos anteriores à vigência desta Resolução.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de fevereiro de 1996. MM llano Neroaldo es de Azevêdo Presidente

[página 3]

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[página 4]

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[página 5]

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[página 6 — OCR com correção de rotação (270°)]

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 01 /96 DO CONSEPE

MATERIA DISCIPLINA 1 CRD PRÉ-REQUISITO O]

12. ECONOMIA 12.1. Introdução à Economia 45 | 08 Cálculo Diferencial e Integral 12.2. Economia Florestal 80 o 04 Introdução à Economia e Manejo Florestal 12.3. Administração Florestal 45 03 Economia Florestal Ê 12.4. Política e Legislação Floresta 30 02 Inicaição à Ciência Florestal e ] Sociologia Rural

13. EXTENSÃO RURAL 13.1. Extensão Rural 80 04 Sociologia Rural

Il - DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS

| DISCIPLINA | CH/CRD PRE-REQUISITO 1.1. Iniciação à Ciência Florestal 15 —

1. INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

1.2. Métodos e Técnicas de Pesquisa 45 —

2. ENGENHARIA RURAL 2.1. Hidráulica 60 Física Ile Topografia 2.2. Irrigação e Drenagem “16 Hidráulica

ll. DISCIPLINA COMPLEMENTAR DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

MATERIA ua DISCIPLINA CH/CRD PRE-REQUISITO |

1. EDUCAÇÃO FÍSICA Prática Desportiva 30 | 02 = |

4

[página 7 — OCR com correção de rotação (270°)]

IV. DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OPTATIVAS

MATÉRIA

1. INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

2. SOLOS

3. TOPOGRAFIA

4. SILVICULTURA

5. CONSERVAÇÃO DOS

RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

6. TECNOLOGIA DOS PRODUTOS FLORESTAIS

7. ECONOMIA FLORESTAL

8. ENGENHARIA RURAL

9. TÓPICOS ESPECIAIS

DISCIPLINA CH/CRD PRE-REQUISITO 1.1. Inglês Técnico 60 04 E 1.2. Estágio Supervisionado Máx. 100 (cem) créditos das disciplinas de 360 12 formação profissional 2.1. Nutrição de Essências Florestais | 45 Química e Fertilidade do Solo 2.2. Biologia do Solo 45 03 Microbiologia e Química e Fertilid. do Solo 3.1. Sensoriamento Remoto 60 04 Fotogrametria e Fotointerpretação . Fruticultura 60 04 Agro-Silvicultura . Apicultura 45 03 Entomologia Florestal .2. Estudos de Impactos Ambientais 45 Ecologia Florestal 6.1. Produtos Energéticos da Madeira 45 Tecnologia e Industrialização dos Produtos Florestais 6.2. Celulose e Papel Tecnologia e Industrialização dos Produtos Florestais 6.3. Preservação da Madeira 45 05 Entomologia Florestal, Patologia Florestal e Tecnologia e Industrialização dos Produtos Florestais 6.4. Serraria e Secagem da Madeira 60 EE Tecnologia e Industrialização dos Produtos Florestais

74. Elabore àAvaliaç. de Projetos| 30 02 Economia Florestal Florestais 8.1. Construções Rurais 60 04 Topografia e Estruturas da Madeira 9.1. Tópicos Especiais em Engenharia | 60 04 Disciplina(s) de Formação Profissional

Florestal (TEEF)

ou Complementar obrigatória

relacionada com o Tópico Especial. |