N2 · Leis · União
Lei 4.754/1965
BR-LEI-4754-1965
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 4.375/1964 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 46; art. 47; art. 50; art. 60; art. 67efeito desde 1965“pelo Decreto-Lei nº 1.786, de 20.5.1980) Art 46. Incorrerá na multa mínima quem: a) não se apresentar nos prazos previstos no art. 13 e seu parágrafo único. (Redação dada pela Lei nº 4.754, de 1965)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 4.375/1964
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumDecreto 9.094/2017
- paralela · 1 em comumDecreto-Lei 5.452/1943
- paralela · 1 em comumDecreto-Lei 549/1969
- paralela · 1 em comumDecreto-Lei 715/1969
- paralela · 1 em comumDecreto-Lei 899/1969
- paralela · 1 em comumLei 12.336/2010
