N2 · Leis · União
Lei 15.415/2026
BR-LEI-15415-2026
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 8.213/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 73-Aefeito desde 2026“rio-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do requerimento administrativo. (Incluído pela Lei nº 15.415, de 2026)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 8.213/1991
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumLei Compl. 150/2015
- paralela · 3 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 3 em comumLei 13.135/2015
- paralela · 3 em comumLei 14.020/2020
- paralela · 2 em comumLei Compl. 123/2006
- paralela · 2 em comumLei 10.887/2004
