N2 · Leis
Lei 154/1947
BR-LEI-154-1947
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 4.215/1963 em: arts. 1º e 44, § 2º“Art. 77. Os advogado poderão reunir-se, para colaboração profissional reciproca, em sociedade civiI do trabalho, destinada a disciplina do expediente e dos resultados patrimoniais auferidos na...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumDecreto 19.408/1930
- irmã · 1 em comumLei 1.727/1952
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
