UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 15.156/2025

BR-LEI-15156-2025
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 5.452/1943 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 392; art. 473efeito desde 2025“sessenta) dias em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. (Incluído pela Lei nº 15.156, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.213/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 71; art. 71-Aefeito desde 2025“ste artigo será prorrogado por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada Zika. (Incluído pela Lei nº 15.156, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.742/1993 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 21efeito desde 2025“ongênita associada à infecção pelo vírus Zika, desde que o impedimento de que trata o § 2º do art. 20 desta Lei seja permanente, irreversível ou irrecuperável. (Incluído pela Lei nº 15.156, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.