UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 14.973/2024

BR-LEI-14973-2024
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Lei 10.522/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 4º; art. 6º-A; art. 7º-Aefeito desde 2024“Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme convênio firmado com a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nesse sentido; (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 10.865/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8ºefeito desde 2024“as de 1 (um) ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, nos códigos: (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.212/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 22; art. 69efeito desde 2024“s nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, será de: (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.742/1993 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 20; art. 21-Befeito desde 2024“da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nos termos de ato conjunto dos órgãos competentes. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 8.212/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 69efeito desde 2024“.846, de 2019) I - preferencialmente por rede bancária ou por meio eletrônico, conforme previsto em regulamento; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) II - (Revogado pela Lei nº 14.973, de 2024)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.