N2 · Leis · União
Lei 14.770/2023
BR-LEI-14770-2023
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 14.133/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 86; art. 90; art. 92; art. 96; art. 105; art. 184; art. 184-Aefeito desde 2023“do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. § 3º A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 14.133/2021
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumMP 1.167/2023
- paralela · 1 em comumDecreto 10.426/2020
- paralela · 1 em comumDecreto 10.936/2022
- paralela · 1 em comumLei Compl. 198/2023
- paralela · 1 em comumLei 14.628/2023
- paralela · 1 em comumLei 15.210/2025
