N2 · Leis · União
Lei 14.210/2021
BR-LEI-14210-2021
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 9.784/1999 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 49; art. 49-A; art. 49-B; art. 49-C; art. 49-D; art. 49-E; art. 49-F; art. 49-Gefeito desde 2021“a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. CAPÍTULO XI-A DA DECISÃO COORDENADA (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 9.784/1999
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 07/2017
- paralela · 3 em comumParecer CNE/CP 5/2007
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 28/2020
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 53/2007
- paralela · 2 em comumPortaria MEC 23/2017
- paralela · 1 em comumDecreto 2.181/1997
