N2 · Leis · União
Lei 12.398/2011
BR-LEI-12398-2011
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 10.406/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2011“o e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.398, de 2011)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 5.869/1973 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 786-Aefeito desde 2011“educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós; (Redação dada pela Lei nº 12.398, de 2011)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 10.406/2002→ ALTERA Lei 5.869/1973
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 14 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 3 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 2 em comumDecreto-Lei 5.452/1943
- paralela · 2 em comumLei 10.931/2004
- paralela · 2 em comumLei 11.107/2005
- paralela · 2 em comumLei 11.941/2009
