N2 · Leis · União
Lei 12.008/2009
BR-LEI-12008-2009
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 5.869/1973 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2009“e ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.784/1999 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 69-Aefeito desde 2009“esta Lei. Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 9.784/1999→ ALTERA Lei 5.869/1973
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 7 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 07/2017
- paralela · 3 em comumParecer CNE/CP 5/2007
- paralela · 2 em comumLei 12.378/2010
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 28/2020
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 53/2007
