N2 · Leis · União
Lei 10.707/2003
BR-LEI-10707-2003
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 4.950/2004 em: art. 98“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei n 10.707, de 30 de julho de 2003,”
