UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei Compl. 105/2001

BR-LC-105-2001
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)

6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 7.212/2010 “rativa competente (Lei Complementar n o 105, de 10 de janeiro de 2001, art. 6 o ). Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão...”
  • cita
    EC 103/2019 em: § 1º do art. 1º“do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. (Vigênci”
  • cita
    Lei Compl. 214/2025 em: art. 6º“c) obtidos com fundamento no disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.”
  • cita
    Lei 10.522/2002 em: incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e X do § 1º do art. 1º; inciso IX do § 1º do art. 1º“II - 20% (vinte por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das pessoas jurídicas de capitalização e das pessoas jurídicas referidas nos...”
  • cita
    Lei 10.637/2002 em: art. 5o; art. 6o“Art. 30. A falta de prestação das informações a que se refere o art. 5o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001, ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta, sujeita a pessoa...”
  • cita
    Lei 9.250/1995 em: inciso I do § 1º do art. 1º; incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1º do art. 1º“II - 40% (quarenta por cento), no caso de pagamento de lucros ou dividendos pelas pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e por aquelas referidas nos incisos II, III, IV, V, VI,...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.