N2 · Leis
Decreto-Lei 8.159/1945
BR-DL-8159-1945
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 3 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 9.500/1946 “Art. 161. Os sargentos, cabos e soldados, amparados pelo Decreto-lei nº 8.159, de 3 de novembro de 1945, poderão continuar a servir nas condições do art. 158.”
