N2 · Leis
Decreto-Lei 7.037/1944
BR-DL-7037-1944
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 1.711/1952 em: art. 7º“Art. 265. Para efeito do disposto no art. 7º do Decreto-lei nº 7.037, de 10 de novembro de 1944, são considerados jornalistas os redatores do serviço público federal, como os da Agência Nacional.”
