N2 · Leis
Decreto-Lei 1.437/1975
BR-DL-1437-1975
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)
- ALTERA
Lei 9.532/1997 nesta norma: art. 6º → na outra: art. 74“Art. 74. O art. 6º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte alteração:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 2.280/1985 em: artigo 6º“d) Auxiliares Aduaneiros, contratados em caráter excepcional e por prazo determinado para o desempenho de atividades de que trata o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975,...”
- citaLei Compl. 214/2025 em: art. 6º“§ 11. A multa de 20% (vinte por cento) prevista no inciso III do caput, acrescida dos juros de mora proporcional, será destinada ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das...”
- citaLei 11.457/2007 “§ 4o A remuneração de que trata o § 1o deste artigo será creditada ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pela Decreto-Lei no...”
- citaLei 13.465/2017 “operacionais, comporão o Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975 , e integrarão a subconta especial destinada a atender às despesas com o Programa de Administração Patrimonial”
- citaLei 8.383/1991 “parte do valor pago por execução da Dívida Ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre tributos e contribuições administrados pelo Departamento da Receita Federal e próprios da...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 6º← ALTERA Lei 9.532/1997
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 5 em comumDecreto 70.235/1972
- irmã · 4 em comumLei 5.172/1966
- irmã · 4 em comumLei 8.212/1991
- irmã · 3 em comumLei Compl. 101/2000
- irmã · 3 em comumLei 11.196/2005
