N3 · Decretos federais · Presidência da República
Decreto 50.215/1961
Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28 de julho de 1951
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 5 (planalto.gov.br)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 9.199/2017 “Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961”
- citaLei 13.445/2017 “Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 11/1960 “Decreto Legislativo nº 11, de 7 de julho de 1960, com exclusão dos seus artigos 15 e 17, a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra a 28 de julho de 1951, e assinada...”
- citaDecreto 70.946/1972 “Vide Decreto nº 70.946, de 1972”
- citaDecreto 99.757/1990 “Vide Decreto nº 99.757, de 1990”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumDecreto 4.246/2002
- irmã · 2 em comumDecreto 4.388/2002
- irmã · 2 em comumLei 6.815/1980
- irmã · 2 em comumLei 7.210/1984
- irmã · 2 em comumLei 9.474/1997
- irmã · 1 em comumDecreto 11.515/2023
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 0 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 50.215, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Vide Decreto nº 70.946, de 1972
Vide Decreto nº 99.757, de 1990
Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28 de julho de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto-Legislativo nº 11, de 7 de julho de 1960 , com exclusão do seus Artigos 15 e 17, a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, a 28 de julho de 1951, e assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952; e tendo sido depositado, a 15 de novembro de 1960, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, o Instrumento brasileiro de ratificação da referida Convenção, com exclusão dos Artigos já citados;
Decreta que a mencionada Convenção apensa por cópia ao presente decreto, seja com exclusão dos seus Artigos 15 e 17, executada e cumprida, tão inteiramente como nela se contém, e que, para os efeitos da mesma, com relação ao Brasil, se aplique o disposto na Seção B.1 (a), do seu Artigo 1º.
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo
Decreto Legislativo nº 11, de 7 de julho de 1960, com exclusão dos seus artigos 15 e 17, a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra a 28 de julho de 1951, e assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952; e tendo sido depositado a 15 de novembro de 1960, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, o Instrumento Brasileiro de Ratificação da referida Convenção, com exclusão dos artigos citados, (Redação dada pelo Decreto nº 98602, de 1989)
Decreta que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja, com exclusão dos seus artigos 15 e 17, executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, e que, para os efeitos da mesma, com relação ao Brasil, se aplique o disposto na Seção B.1 (b), do artigo 1º. (Redação dada pelo Decreto nº 98602, de 1989)
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º a Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961 e retificado em 11.2.1961
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